Isenção para canoenses aposentados e pensionistas
Caso o pedido seja aprovado, o benefício cobrirá IPTU e TCL por cinco anos, começando no ano seguinte à solicitação.O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) podem ser isentos de canoenses aposentados, pensionistas e com renda até um salário mínimo. O artigo 86 da Lei Municipal 1.943/1979 estabelece a medida. O prazo termina em 30 de setembro para protocolar o pedido de isenção.
Caso aprovado, o benefício cobrirá IPTU e TCL por cinco anos, começando no ano seguinte à solicitação.
Os indivíduos que desejam obter essa isenção devem iniciar um procedimento administrativo conhecido como “Isenção de IPTU”. Para concluir esse processo de forma digital, a documentação necessária deve ser enviada por e-mail para atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br ou pelo Portal da Fazenda, na opção “Isenção de IPTU “Aposentado / Pensionista”.
Quem pode ser isento:
– Aposentados ou pensionistas que ganham mais de três salários mínimos no total.
– Aposentados por invalidez permanente, sem importar a renda
– Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
– Trabalhadores cuja renda é inferior ao salário mínimo
Os requisitos do imóvel incluem:
– Ser o único imóvel do cônjuge ou proprietário falecido.
– O imóvel deve ser usado apenas como residência, sem qualquer cadastro econômico (comércio, indústria ou serviço) no local.
– O valor venal do imóvel não pode exceder 67.162 URM (Unidade de Referência Municipal).
– Imóvel que possui construções e está cadastrado como tipo predial.
Documentação necessária:
– Assinatura do requerimento de isenção.
– O Documento de Identificação (RG ou CNH).
– A parte superior do carnê IPTU ou do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).
– Comprovante de residência, que pode ser uma conta de água ou luz dos últimos três meses.
– Certidão do Registro de Imóveis do município de um único bem.
– Certidão de casamento, bem como atestado de óbito do cônjuge (se aplicável)
– Comprovante de renda (CNIS para renda do INSS).
A seguinte documentação é necessária para rendimentos abaixo do salário mínimo:
– Uma cópia dos três comprovantes de renda mais recentes do requerente e do cônjuge
— O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
– Carteira de Trabalho, que inclui informações sobre o trabalhador e seu vínculo atual.