Cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico termina na segunda-feira

Até segunda-feira, o CNJ havia registrado 181 mil CNPJs de microempresas, o que equivale a 70% do total cadastrado

O prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico termina na segunda-feira (30) para MEI, ME e EPP. O CNJ coordena uma ferramenta que centraliza as comunicações de processos de tribunais brasileiros em uma plataforma digital.

Até segunda-feira, o CNJ havia registrado 181 mil CNPJs de microempresas, o que equivale a 70% do total cadastrado. Registrar as empresas é crucial para evitar atrasos e multas.

Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Marcelo de Oliveira Nicolau, é importante entender como a plataforma funciona e considerar se vale a pena se cadastrar, já que o CNJ pretende tornar o cadastro obrigatório para todas as micro e pequenas empresas e MEIs, possivelmente ainda este ano.

Prorrogação do prazo no Rio Grande do Sul

Inicialmente, o prazo era 30 de maio, mas devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, foi prorrogado para 30 de setembro. Segundo o CNJ, aproximadamente 30 mil empresas já se cadastraram no estado. Dessas, a maioria (68%) são empresas de grande e médio porte.

Destaques sobre *** por e-mail

As micro e pequenas empresas gaúchas têm 9.472 CNPJs ativos na plataforma. Domicílio Judicial Eletrônico. A ferramenta tem como objetivo agilizar a leitura e compreensão das mensagens enviadas. Após receber as citações dos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico tem três dias úteis para consultá-las.

Para intimação o prazo é de 10 dias

Quem não confirmar o recebimento da citação no prazo de três dias será citado por outros meios e poderá receber uma multa de até 5% do valor da causa por desrespeitar a dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, a comunicação será considerada feita automaticamente após o prazo de dez dias.

A citação eletrônica foi estabelecida no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentada pelo CNJ através da Resolução CNJ n. 455 de 2022.

O cadastro é obrigatório para diferentes entidades públicas e privadas, como União, estados, Distrito Federal, municípios, empresas e órgãos como Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.

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