Qual a data do pagamento do 13º salário dos trabalhadores?

Benefício pode ser pago em duas parcelas. Entenda como fazer o cálculo
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Quando se aproximam os meses finais do ano aumenta a expectativa dos trabalhadores pelo recebimento do 13° salário. Também conhecido como subsídio de Natal ou gratificação natalina, é uma bonificação trabalhista obrigatória, concedida a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

 Desta forma, o Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.

 Você sabia que uma empresa pode pagar a primeira parcela do 13° salário aos funcionários ao longo de quase todo o ano? E que é possível pedir a antecipação desse benefício ao empregador?

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 Veja como calcular o décimo terceiro e tire estas e outras dúvidas sobre esse direito trabalhista ao longo deste artigo.

O que é o 13° salário?

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O 13 ° salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Foi incorporado à Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Quem tem direito de receber o 13°?

Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.

Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.

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  A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa.

  Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:

  • Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
  • Demissão sem justa causa: neste caso, considera-se o período que trabalhou para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
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  • Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. Se o trabalhador se afastar durante todo o ano, paga-se integralmente o 13º será pelo INSS.
  • Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
  • Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.
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Como é o cálculo do 13°?

De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês de trabalho por pelo menos 15 dias já leva-se em conta no cálculo.

  Assim, o salário que o trabalhador recebe divide-se por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado multiplica-se pelo número de meses que trabalhou no ano.

  Veja um exemplo de cálculo:

  Uma pessoa ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou por 10 meses na empresa naquele ano.

  • Divide-se o salário por 12, o que dá R$ 200.
  • Então, multiplica-se esse valor por 10, número de meses em que ela trabalhou.
  • O resultado, R$ 2.000, é quanto ela terá de receber naquele ano.

Posso adiantar o meu 13°?

A primeira parcela do 13° salário pode vir junto com as férias. Todavia, nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento, por escrito, junto com o pedido de férias. 

Quais as datas do pagamento do 13°?

O 13º salário paga-se de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.

Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Quando seu pagamento ocorre em duas parcelas, a primeira precisa ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro.

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