O cálculo do 13º salário ainda gera dúvidas entre milhões de trabalhadores todos os anos. Afinal, o valor não depende apenas do salário mensal.
O tempo de serviço, as horas extras, as comissões e outros adicionais também podem influenciar a quantia paga no fim do ano. Por isso, entender como funciona esse cálculo ajuda o trabalhador a conferir se a empresa fez o pagamento corretamente.
Além disso, a legislação estabelece regras específicas para definir quem tem direito ao benefício, como calcular o valor proporcional e quais são os prazos que as empresas precisam cumprir.
Como funciona o cálculo do 13º salário
Pela legislação trabalhista, o empregado recebe 1/12 do salário para cada mês trabalhado durante o ano.
No entanto, o mês só entra no cálculo quando o trabalhador completa pelo menos 15 dias de serviço. Assim, quem trabalhou durante todo o ano recebe um salário extra integral. Já quem iniciou o contrato depois recebe apenas a parte proporcional.
Além do salário-base, a empresa também inclui no cálculo médias de horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de insalubridade e outras verbas de natureza salarial, quando elas fazem parte da remuneração do empregado.
Na prática, como calcular o 13º salário?
Primeiro, divida o salário bruto por 12.
Em seguida, multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Veja um exemplo:
Um trabalhador que recebe R$ 2.400 e trabalhou os 12 meses terá direito ao valor integral de R$ 2.400.
Agora imagine outro cenário.
Se esse mesmo empregado trabalhou apenas seis meses, o cálculo fica assim:
Salário: R$ 2.400;
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200;
R$ 200 × 6 = R$ 1.200.
Dessa forma, o trabalhador recebe apenas a parte proporcional ao período trabalhado.
Quem tem direito ao 13º salário
Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem o 13º salário.
Entre eles estão:
- empregados urbanos;
- trabalhadores rurais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Além desses profissionais, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício conforme o calendário definido pelo Governo Federal.
Por outro lado, profissionais autônomos e prestadores de serviço sem vínculo empregatício não entram nessa regra.
Quando a empresa deve pagar o 13º salário?
A legislação permite que a empresa divida o benefício em duas parcelas.
Primeiro, ela deve pagar a primeira parcela até 30 de novembro. Depois, precisa quitar a segunda parcela até 20 de dezembro.
Enquanto isso, o trabalhador recebe a primeira parcela sem descontos.
Já na segunda, a empresa desconta a contribuição ao INSS e, quando houver incidência, também retém o Imposto de Renda.
O trabalhador demitido continua recebendo o 13º salário?
Sim. Quando ocorre uma demissão sem justa causa ou um pedido de desligamento feito pelo próprio empregado, a empresa calcula o 13º salário de forma proporcional aos meses trabalhados.
Por outro lado, a demissão por justa causa encerra esse direito e impede o pagamento do benefício proporcional.
Afastamentos também podem mudar o cálculo 13º salário?
Sim, mas tudo depende do motivo do afastamento.
Na licença-maternidade, por exemplo, a empresa paga normalmente o benefício. Depois, solicita o reembolso correspondente à Previdência Social.
Já nos casos de incapacidade temporária, o empregador paga a parcela referente ao período trabalhado. Em seguida, o INSS assume a parte correspondente ao tempo em que o segurado permaneceu afastado, quando a legislação prevê essa responsabilidade.
Por fim, como surgiu o 13º salário?
Inicialmente, algumas empresas concediam uma gratificação de Natal aos empregados como forma de reconhecimento.
Mais tarde, o Congresso Nacional transformou essa prática em um direito trabalhista.
Assim, a Lei nº 4.090, de 1962, instituiu oficialmente o 13º salário. Depois disso, o Decreto nº 57.155, de 1965, definiu as regras para cálculo e pagamento que permanecem em vigor.