INSS: Entenda as regras da contribuição para autônomos e MEIs

Entenda como funciona o recolhimento obrigatório à Previdência Social, os planos disponíveis e mais.
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Você sabia que o profissional autônomo pode pagar as contribuições ao INSS e desta forma assegurar os benefícios do INSS?  Entre eles, está o direito à tão esperada aposentadoria.

No entanto, é preciso entender alguns pontos sobre esse tema, além de como conseguir garantir a estabilidade da previdência social. Veja na leitura a seguir.

Autônomo e o INSS

Como o trabalhador autônomo pode ser tanto aquele que trabalha por conta própria, como aquele que presta serviços para empresas e pessoas, é necessário diferenciar o responsável por fazer a contribuição do INSS para o autônomo.

No caso dos autônomos que prestam serviços para empresas, ou seja, pessoa jurídica, a empresa é responsável por descontar dos serviços e realizar o pagamento do INSS.

Para o caso onde o trabalhador autônomo presta seus serviços para outras pessoas, o próprio trabalhador é o responsável pelo pagamento do INSS.

No entanto, em ambos os casos é preciso emitir a Guia da Previdência Social também chamada de (GPS) e assim realizar o pagamento do INSS como autônomo. Logo, o que muda é apenas o responsável por pagar esta guia.

Como pagar a Guia da Previdência?

Caso você seja autônomo e queira realizar o pagamento desta guia, o primeiro passo é realizar sua inscrição no Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS. No entanto, caso você já tenha trabalhado alguma vez com carteira assinada, é bem provável que você já tenha o número do PIS.

Passo a passo para se inscrever:

  1. Acesse o site MEU INSS
  2. Clique na opção “Inscrever no INSS”
  3. Depois, no topo do site clique em Inscrição e depois em Filiado
  4. Preencha todas as informações

Caso seja identificado que já existe a sua inscrição no programa PIS, o sistema retornará com uma mensagem de erro e assim, informar o Número de Identificação (NIT), lembre-se que o NIT é o mesmo número do PIS.

Planos de Contribuição

Com o número do PIS em mãos, será necessário realizar o pagamento como contribuinte individual, nesse processo você vai ter que escolher qual o melhor plano de contribuições para você que é autônomo:

  1. Plano comum de contribuição individual
  2. Plano simplificado de contribuição

Escolher o plano de contribuições precisa ser bem cauteloso. Será preciso analisar os dois planos para o trabalhador autônomo, pois existem regras específicas em cada uma delas, no entanto é possível fazer alteração de uma para outra.

Plano simplificado de Previdência

Para o plano simplificado, a alíquota paga é de 11% sobre o salário-mínimo (não sendo possível ser realizada sobre um valor maior). Além disso, não pode ter prestação de serviços e nem relação de emprego com empresas.

Além disso, no plano simplificado o trabalhador terá direito a aposentadoria por idade, ou à certidão de tempo de contribuição (CTC), caso queira levar o tempo de contribuição para um regime próprio de Previdência.

Plano comum de Previdência

Com relação ao plano comum, o mesmo é o mais utilizado pelos trabalhadores autônomos, isso ocorre pois é possível conseguir um valor de benefício maior.

Lembre-se que no plano simplificado o valor da contribuição é de apenas sobre um salário mínimo, logo, quando você pedir algum benefício o valor será de um salário mínimo.

Já no plano comum a alíquota é de 20% sobre a remuneração mensal. Logo, é possível ter um benefício maior, porque o mesmo tem como cálculo a base na média das suas contribuições para o INSS.

A Guia da Previdência Social pode ser paga por aplicativo, site ou banco, além disso também é possível o pagamento nas agências lotéricas. No entanto, não se esqueça que o prazo para pagamento é até todo dia 15 do próximo mês de cada contribuição mensal e essa data não sofre alteração.

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