Seguro-desemprego tem reajustes, confira a tabela

Esses valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve aumento de 4,77% no último ano
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as diretrizes para calcular o seguro-desemprego. Em 2025, os trabalhadores que têm acesso ao benefício vão receber entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.

Esses valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve aumento de 4,77% no último ano, e na última revisão do salário-mínimo. Esses valores estão válidos desde a última sexta-feira (10).

Tabela do seguro-desemprego

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que passar de R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será fixo em R$ 2.424,11

O salário médio é a soma dos pagamentos dos últimos três meses antes da demissão dividido por três. Conforme a legislação, o seguro-desemprego não pode ser menor que o salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.528. Assim, se, no cálculo, o valor for inferior, o beneficiário recebe R$ 1.528.

Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram sob o regime CLT e foram despedidos sem juta causa. O benefício também inclui aqueles que saíram do trabalho por dispensa indireta, que acontece quando há falta grave do empregador sobre o trabalhador, já que isso justifica a rescisão do contrato.

O governo ainda oferece o seguro para:

  • quem teve o contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período de defeso;
  • trabalhador resgatado de uma situação semelhante à escravidão.

Não é permitido receber qualquer outro benefício do trabalho ao mesmo tempo que o seguro-desemprego ou ter participação acionária em empresas. Também não têm direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação contínua da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de serviço. A pessoa que comprovar pelo menos seis meses de trabalho receberá três parcelas.

Para quem comprovar por pelo menos 12 meses, são quatro parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses de serviço recebe cinco parcelas.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado através dos seguintes meios: aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; portal www.gov.br; presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador no momento da demissão sem justificativa); número do CPF, são alguns dos documentos necessários para o pedido.

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