Quais são as categorias de segurado do INSS?
Ao contribuir regularmente ao INSS, a pessoa adquire a qualidade de seguradoCom certeza você já deve ter ouvido falar do termo segurado do INSS, mas você sabe o que isso significa? Quais os tipos de segurados que existem? Sabemos que para ter direito aos benefícios do INSS como aposentadoria e auxílios, você precisa ser um segurado do INSS.
Acompanhe para saber mais sobre o segurado do INSS.
O que é segurado do INSS?
O segurado do INSS é aquela pessoa que trabalha mediante remuneração, com vínculo de emprego (ou não) e é obrigado a contribuir para o INSS. Mas
também existe o contribuinte facultativo, quando não recebe remuneração.
Sendo assim, ser uma pessoa física e contribuinte da Previdência Social, é o que leva a ser segurado do INSS. Os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos.
1 – Segurado obrigatório
O segurado obrigatório do INSS é o trabalhador obrigado a contribuir mensalmente, podendo ser empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais, sob regime estatutário, CLT ou autônomo.
Ou seja, são pessoas físicas que exercem atividade remunerada. Dentre os segurados obrigatórios estão:
- empregados: inclusive domésticos;
- contribuintes individuais: incluindo empresários, trabalhadores autônomos e profissionais liberais;
- trabalhadores avulsos: aqueles contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra para prestar serviços, sem vínculo empregatício, em várias empresas;
- segurados especiais: aqueles que trabalham por conta própria em regime de economia familiar (trabalhador rural).
Vale lembrar que essa categoria de segurado pode ser com vínculo de emprego, ou não.
2 – Segurado facultativo
Como o nome já diz, os segurados facultativos não têm a obrigação de pagar o INSS mês a mês, sendo essa uma opção sua .
Em todo caso, o segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência.
Pode se tornar um contribuinte facultativo:
- o estudante maior de 16 anos;
- desempregados;
- estagiários;
- quem exerce trabalho doméstico na sua própria residência (do lar);
- síndicos de prédio, desde que não remunerados;
- estudantes;
- brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
- membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
- pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
- presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
- brasileiros que vivem no exterior.
Assim, se cumprir os requisitos, é possível receber benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e deixar pensão para os dependentes.
3 – Segurado do INSS menor de idade
Menores de idade a partir de 14 anos podem trabalhar contratadas regularmente como menores aprendizes. A partir dos 16 anos, podem contratar em outras modalidades de trabalho obedecendo algumas exceções.
O menor aprendiz tem assegurado seu cadastro na Previdência Social — portanto, sua qualidade de segurado obrigatório deve ser garantida.
O contribuinte do INSS tem direito a diversos benefícios previdenciários, como:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria especial;
- auxílio doença;
- auxílio acidente;
- salário maternidade;
- pensão por morte para dependentes
No caso dos contribuintes autônomos, profissionais liberais e facultativos, os benefícios vão depender da forma de contribuição. Em regra, esses contribuintes fazem o pagamento pelo Plano Normal e, assim, têm direito a todos os benefícios previdenciários.
MEI também pode ser um segurado do INSS?
Sim! O MEI — Microempreendedor Individual – não é uma pessoa jurídica, mas sim uma pessoa física com CNPJ. O MEI deve pagar todos os meses as guias do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Nessa guia, somam-se tanto os impostos devidos, de acordo com o setor de atuação do trabalhador (serviços, comércio ou indústria), quanto a contribuição ao INSS (5% do salário-mínimo).
Os benefícios dessa categoria são: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.