Novo valor da contribuição mensal do MEI passa a valer em fevereiro

Pagamento ocorre por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
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O modelo de empresa MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar 128/2008. 

O MEI foi criado foi criado com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização para que os profissionais de diversas atividades pudessem se formalizar legalmente, com todos os direitos definidos, sem ter os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para manutenção da empresa como alvará, uma série de outras obrigações.

Assim, os empreendedores que atuam em uma das mais de 460 atividades  permitidas para o MEI, tem uma condição bastante vantajosa, tanto em termos de custos como em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público.

Além disso, a formalização proporciona muitos outros benefícios como poder aumentar sua clientela e até vender para o poder público, melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários.

Atualmente, este tipo de empresa tem aproximadamente 15 milhões de CNPJ ativos no Brasil, correspondendo a quase 70% do total de empresas no país.

Todavia, a categoria tem também obrigações. Entre elas, o pagamento do DAS, que garante acesso a benefícios previdenciários.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a recolher pelo MEI. 

São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável , referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.

Valores do MEI em 2025

O valor total de contribuição varia de acordo com o ramo de atuação de cada MEI, e tem, além das parcelas de contribuição para a Previdência, diferentes impostos aplicáveis (Imposto Sobre Serviços, ISS, e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS).

A Medida Provisória fixou o novo salário mínimo em R$ 1.518. Dessa forma a seguridade social passa a ter o valor mínimo de R$ 75,90.

  • Comércio e indústria: mais R$ 1,00 referente ao ICMS, totalizando R$ 76,90
  • Serviços: mais R$ 5,00 relativos ao ISS, resultando em R$ 80,90

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 182,16,a R$ 188,16, conforme o caso.

O período de apuração ocorre pelo regime de competência. Os valores devem ser recolhidos sempre a cada dia 20 do mês subsequente, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS..

Benefícios do pagamento da contribuição

Todavia, quais as vantagens de manter o DAS mensal em dia? Lembre-se que é importante ter em mente que manter os pagamentos em dia, o microempreendedor garante acesso a benefícios previdenciários como: 

  • Aposentadoria por idade no valor do salário mínimo;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

Como fazer o pagamento do DAS/MEI?

Para emitir o boleto do DAS MEI, é preciso entrar no Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI.

Para isso, basta acessar um dos canais abaixo:

  • Aplicativo MEI;
  • PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual);
  • Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
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