O que conta ou não como tempo de contribuição para o INSS?

O tempo de contribuição ao INSS é um período necessário para ter acesso não só à aposentadoria, mas a demais benefícios
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O tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para garantir o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Para os segurados, cada período trabalhado e contribuído conta diretamente no cálculo do tempo necessário para obter a aposentadoria, seja por idade ou por tempo de serviço. No entanto, nem todas as atividades exercidas ou pagamentos feitos são considerados para esse cálculo.

Por isso, é fundamental entender quais períodos são válidos e quais não podem ser utilizados. Manter contribuições regulares e acompanhar o histórico no sistema do INSS ajuda a evitar surpresas no momento de solicitar o benefício.

Afinal, o que não conta como tempo de contribuição?

Nem todas as atividades ou pagamentos feitos ao INSS são considerados no cálculo do tempo de contribuição. Algumas situações exigem complementação, comprovação específica ou simplesmente não são reconhecidas pelo sistema previdenciário.

Contribuições abaixo do salário mínimo

O INSS exige que cada contribuição seja equivalente a, pelo menos, um salário mínimo vigente para ser considerada válida. Em 2025, esse valor é de R$ 1.518.

Caso o segurado tenha contribuído com um valor menor, esse período não será contabilizado, a menos que ele faça a complementação da diferença por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Isso vale especialmente para contribuintes individuais, facultativos e microempreendedores individuais (MEIs), que precisam pagar uma alíquota adicional para garantir a contagem do tempo.

Regimes de previdência diferentes

Os trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como servidores públicos municipais, estaduais ou federais, não têm o tempo automaticamente contabilizado no INSS.

Para incluir esse período no cálculo, é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e averbar o tempo junto ao INSS. Essa regra se aplica principalmente a ex-servidores que desejam unificar períodos de contribuição de diferentes regimes previdenciários.

Benefício por incapacidade sem retorno ao trabalho

Os segurados que receberam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não voltaram ao trabalho após a recuperação podem não ter esse período contado.

Para que o tempo seja reconhecido, é necessário que, após a cessação do benefício, o segurado tenha voltado a contribuir ao INSS em alguma categoria de segurado. Caso contrário, o período em que esteve afastado não será considerado para a aposentadoria.

Trabalho rural sem comprovação adequada

O tempo de trabalho rural pode ser incluído na contagem da aposentadoria, mas apenas se o segurado conseguir comprovar a atividade por pelo menos 180 meses. 

Além disso, atividades rurais associadas a cooperativas agrícolas ou mescladas com atividades urbanas não são automaticamente reconhecidas pelo INSS sem a devida comprovação.

Períodos sem registro no INSS

Se um vínculo empregatício não constar no sistema do INSS e o segurado não apresentar documentos que comprovem o trabalho, esse período não será contabilizado.

Assim, o ideal é manter sempre a Carteira de Trabalho atualizada e, se necessário, reunir outros documentos, como holerites, contratos ou declarações do empregador.

O que pode contar para o INSS?

Alguns períodos específicos podem ser contabilizados no cálculo do tempo de contribuição, mesmo que o segurado não tenha feito contribuições diretas ao INSS. Assim, conhecer essas possibilidades pode ajudar a antecipar a aposentadoria.

  • Períodos de trabalho com carteira assinada
  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário
  • Tempo de trabalho rural comprovado por meio de documentos
  • Período como autônomo com contribuições regulares ao INSS
  • Tempo de mandato eletivo, incluindo cargos legislativos e executivos
  • Atividades insalubres ou periculosas, com acréscimo conforme legislação
  • Licença-maternidade remunerada, contabilizada como tempo de contribuição
  • Período de aviso-prévio indenizado, somado ao tempo de trabalho
  • Tempo como aluno-aprendiz, quando houver registro na Previdência
  • Tempo de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que seguido de contribuição posterior
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