Como dar baixa no CNPJ MEI e cuidados após cancelamento
A extinção do CNPJ é permanente, e o indivíduo deverá solicitar um novo registro caso decida ser microempreendedor novamenteOs Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam encerrar os seus negócios podem fazer isso de maneira virtual e gratuita, por meio do Portal do Empreendedor.
Mas é preciso ter certeza da decisão, já que a baixa do CNPJ é permanente, e o empreendedor deverá solicitar um novo registro caso decida ser MEI novamente.
Outro ponto de atenção é que é importante não confundir o desenquadramento do Simei com a baixa do MEI. O MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo, no Simples Nacional ou não.
Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ).
O microempreendedor ainda deve ficar atento à quitação de seus débitos. O cancelamento sem o pagamento dos valores devidos não impede que eles sejam posteriormente lançados ou cobrados no CPF do empreendedor. Ele também precisa realizar o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei).
Como dar baixa no MEI?
A baixa no CNPJ do MEI pode ocorrer de forma gratuita e a qualquer momento do ano. O empreendedor precisa ter uma conta de acesso ao site gov.br de nível prata ou ouro.
Confira o passo a passo:
- Acesse a plataforma Portal do Empreendedor;
- Selecione a aba “Já Sou MEI”;
- Aperte em “Baixa da Empresa”;
- Clique no botão “Solicitar Baixa”, no lado direito da página;
- Informe o CPF e a senha de acesso a conta gov.br;
- Confira os dados da empresa;
- Assinale a declaração de baixa;
- Clique em “Continuar” para emitir o comprovante.
O que fazer depois de dar baixa no MEI?
Mesmo após dar baixa no CNPJ, o MEI ainda tem que cumprir algumas obrigações para garantir que não terá dívidas como pessoa jurídica — que podem ser transferidas para o cadastro da pessoa física.
A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no seu CPF impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
O MEI deve pagar os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ.
Para isso, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o PGMEI;
- Informe o número completo do CNPJ do MEI;
- Gere o boleto para eventuais débitos em aberto;
- Realize o pagamento.
O MEI também deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial). O envio deste documento deve ocorrer até o último dia de junho (quando a baixa ocorrer entre janeiro e abril de cada ano) ou até o último dia subsequente ao mês da extinção (quando a baixa ocorrer entre maio e dezembro de cada ano).
O preenchimento também ocorre pelo Portal do Simples Nacional. Após selecionar o ano-calendário atual, a plataforma indicará automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção” e a data em que ocorreu a baixa do CNPJ.