Como dar baixa no CNPJ MEI e cuidados após cancelamento

A extinção do CNPJ é permanente, e o indivíduo deverá solicitar um novo registro caso decida ser microempreendedor novamente
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam encerrar os seus negócios podem fazer isso de maneira virtual e gratuita, por meio do Portal do Empreendedor. 

Mas é preciso ter certeza da decisão, já que a baixa do CNPJ é permanente, e o empreendedor deverá solicitar um novo registro caso decida ser MEI novamente.

Outro ponto de atenção é que é importante não confundir o desenquadramento do Simei com a baixa do MEI. O MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo, no Simples Nacional ou não. 

Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ).

O microempreendedor ainda deve ficar atento à quitação de seus débitos. O cancelamento sem o pagamento dos valores devidos não impede que eles sejam posteriormente lançados ou cobrados no CPF do empreendedor. Ele também precisa realizar o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei).

Como dar baixa no MEI?

A baixa no CNPJ do MEI pode ocorrer de forma gratuita e a qualquer momento do ano. O empreendedor precisa ter uma conta de acesso ao site gov.br de nível prata ou ouro.

Confira o passo a passo:

  • Acesse a plataforma Portal do Empreendedor;
  • Selecione a aba “Já Sou MEI”;
  • Aperte em “Baixa da Empresa”;
  • Clique no botão “Solicitar Baixa”, no lado direito da página;
  • Informe o CPF e a senha de acesso a conta gov.br;
  • Confira os dados da empresa;
  • Assinale a declaração de baixa;
  • Clique em “Continuar” para emitir o comprovante.

O que fazer depois de dar baixa no MEI?

Mesmo após dar baixa no CNPJ, o MEI ainda tem que cumprir algumas obrigações para garantir que não terá dívidas como pessoa jurídica — que podem ser transferidas para o cadastro da pessoa física.

A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no seu CPF impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

O MEI deve pagar os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ. 

Para isso, basta seguir este passo a passo:

  • Acesse o PGMEI;
  • Informe o número completo do CNPJ do MEI;
  • Gere o boleto para eventuais débitos em aberto;
  • Realize o pagamento.

O MEI também deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial). O envio deste documento deve ocorrer até o último dia de junho (quando a baixa ocorrer entre janeiro e abril de cada ano) ou até o último dia subsequente ao mês da extinção (quando a baixa ocorrer entre maio e dezembro de cada ano).​

O preenchimento também ocorre pelo Portal do Simples Nacional. Após selecionar o ano-calendário atual, a plataforma indicará automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção” e a data em que ocorreu a baixa do CNPJ.

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