Governo já pode antecipar 13º do INSS 2025 para abril e maio
Com a aprovação do orçamento de 2025, Governo já pode se preparar para os pagamentos antes do tempoAtenção beneficiários do INSS! A antecipação do 13° salário do INSS está bem prestes a acontecer também em 2025. Isso porque o Ministério da Fazenda aprovou o orçamento deste ano e, assim, o governo federal estuda a antecipação deste benefício.
A medida de antecipar o pagamento do benefício já foi adotada no ano passado, e não é considerada como algo que traga impacto fiscal. Isso porque o gasto já era previsto, haveria apenas uma alteração no fluxo de pagamentos.
Quando pode ocorrer o pagamento do 13° salário do INSS?
Tradicionalmente, o 13º a aposentados e pensionistas é pago no segundo semestre do ano, em agosto e novembro, um pouco antes do previsto aos trabalhadores na ativa.
A expectativa é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assine a liberação de antecipação das parcelas até o início de abril, permitindo que o pagamento da primeira parcela ocorra até o final do mês, já que a folha do INSS começa a ser paga na segunda semana de cada mês.
A estimativa é que a antecipação do benefício acabe por injetar cerca de R$ 70 bilhões na economia, pagos a 35 milhões de pessoas.
Como funciona a antecipação do 13°?
Independente do período escolhido pelo governo, os pagamentos seguem a mesma ordem escalonada, tendo como parâmetro o penúltimo dígito do Número do Benefício (NB).
Dessa forma, os saldos disponíveis devem ser pagos de forma progressiva, iniciando pelos beneficiários cujo penúltimo número do NB é 1, até chegar ao dígito 0.
Lembrando que a antecipação foi uma medida usada durante a pandemia de Covid-19, mas seguiu nos anos seguintes até mesmo quando a doença foi controlada.
Para se manter atualizado sobre o calendário oficial de pagamento do 13º salário do INSS em 2025, é recomendado acompanhar as notícias divulgadas pelo governo federal e pelo INSS nestes próximos dias.
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
De acordo com a autarquia, tem direito ao 13° os segurados dos benefícios previdenciários, excluindo aqueles que recebem auxílios sociais. Assim, só ganham o abono quem recebe:
- Aposentadoria por idade; por tempo de contribuição; especial ou por invalidez);
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.