Benefício do governo assegura R$ 1.518 para quem está sem emprego

Trabalhadores demitidos sem justa causa podem receber valor mensal do governo
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Perder o emprego formal pode ser assustador, especialmente quando você é o principal provedor da casa. Nesses momentos, ter um suporte financeiro faz toda a diferença para manter as contas em dia enquanto você procura uma nova oportunidade.

Muitas pessoas não sabem, mas quem trabalha com carteira assinada e é demitido sem justa causa tem direito a um auxílio temporário. Esse benefício oferece um valor mensal por um tempo determinado, dando um fôlego para o trabalhador se reorganizar.

No entanto, para receber esse suporte, não basta apenas ser demitido. Existem regras, prazos e documentos que precisam ser seguidos. Entender como tudo funciona é crucial para facilitar o processo e garantir que você não perca esse apoio por falta de informação.

Posso receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego atende trabalhadores que perderam o emprego sem ter cometido falta grave. Para receber, a pessoa precisa estar sem carteira assinada no momento do pedido e não pode ter outra fonte de renda, como negócios próprios ou aposentadoria.

Também é necessário ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão. Esse tempo muda conforme o número de vezes que a pessoa já solicitou o seguro. Além disso, o benefício não vale para quem já recebe certos auxílios, com exceção de pensão por morte ou auxílio por acidente.

Além do trabalhador formal, outros grupos também podem pedir o benefício. É o caso de empregados domésticos, pescadores durante o período de defeso, trabalhadores que foram resgatados de situação parecida com escravidão e pessoas com contrato suspenso por participação em curso de qualificação.

Já para pedir o auxílio, o trabalhador deve ter em mãos alguns documentos. Entre eles, estão o requerimento do seguro, que é entregue pelo empregador no momento da demissão, além da carteira de trabalho, RG, CPF, número do PIS e o termo de rescisão do contrato.

O pedido pode ser feito pela internet. Basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares, ou entrar no site oficial gov.br. O processo é simples e rápido, e o sistema mostra o andamento da solicitação.

Prazos para solicitação do seguro-desemprego

Além da internet, quem preferir pode procurar atendimento presencial, desde que agende o horário. O agendamento é feito pelo telefone 158, e o atendimento ocorre em unidades do Ministério do Trabalho espalhadas pelo país. Em ambos os casos, é importante respeitar o prazo para não perder o direito.

Por outro lado, o pedido deve ser feito dentro de um período específico. Trabalhadores formais têm de esperar ao menos sete dias após a demissão, podendo solicitar até 120 dias depois. Já os empregados domésticos devem fazer a solicitação entre o 7º e o 90º dia após o desligamento.

Outros prazos também valem para casos diferentes. O pescador artesanal, por exemplo, deve pedir o auxílio até 120 dias após o início do período em que a pesca é proibida, ou seja, o período de defeso.

Já trabalhadores que estavam em contratos suspensos para qualificação podem pedir o valor durante a suspensão. Enquanto isso, pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão têm até 90 dias para fazer a solicitação.

Valor máximo que um trabalhador pode receber

O valor recebido depende do salário que a pessoa recebia antes de ser desligada. Em 2025, o valor mínimo é de R$ 1.518, e o máximo chega a R$ 2.424,11. A quantia pode mudar conforme os últimos três salários e o tempo de contribuição.

O número de parcelas também varia, podendo ser três, quatro ou cinco, dependendo da situação do trabalhador. Por isso, organizar os documentos, seguir os prazos e escolher a melhor forma de pedir o auxílio ajuda a evitar dores de cabeça.

Em um momento difícil como o desemprego, cada detalhe faz diferença na hora de manter o básico funcionando. Por isso, vale a pena acompanhar o processo, tirar dúvidas e buscar ajuda se necessário.

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