Auxílio-gás de Junho têm SURPRESA no calendário; veja se você vai receber antes
Pagamentos começam no dia 16 e seguem de forma escalonada até o fim do mês; famílias em situação de emergência têm prioridadeO pagamento do Bolsa Família referente ao mês de junho começa no dia 16 e seguirá até o dia 30, de forma escalonada, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários.
A Caixa Econômica Federal é responsável por efetuar os depósitos, sempre nos últimos dez dias úteis do mês.
Além do valor mensal, este mês também haverá a liberação do Auxílio-gás nacional, pago a cada dois meses, com base na média do preço do botijão de 13 kg dos últimos seis meses, apurada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Quem recebe primeiro?
Famílias que vivem em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública recebem já no primeiro dia do calendário, ou seja, 16 de junho, independentemente do número final do NIS.
Abaixo, você pode conferir o calendário completo de liberações para este mês de junho:
Final do NIS | Data do pagamento |
1 | 16 de junho |
2 | 17 de junho |
3 | 18 de junho |
4 | 20 de junho |
5 | 23 de junho |
6 | 24 de junho |
7 | 25 de junho |
8 | 26 de junho |
9 | 27 de junho |
0 | 30 de junho |
O governo federal também já divulgou as datas dos pagamentos do Bolsa Família e do Auxílio-gás nacional para os próximos meses. Confira:
- Julho: 18 a 31
- Agosto: 18 a 29
- Setembro: 17 a 30
- Outubro: 20 a 31
- Novembro: 14 a 28
- Dezembro: 10 a 23
Como manter o Bolsa Família e o Auxílio-gás
Para seguir recebendo o Bolsa Família, é necessário manter os dados atualizados no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
A atualização deve ser feita pelo responsável familiar em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outro posto de atendimento autorizado.
Quem pode receber o Bolsa Família
As regras de entrada do Bolsa Família e do Auxílio-gás nacional são diferentes.
Atualmente, o Bolsa Família atende os seguintes grupos:
- Famílias cadastradas no Cadúnico;
- Renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218 por mês;
- Beneficiários devem cumprir condicionalidades nas áreas de saúde e educação, como:
- Acompanhamento pré-natal (gestantes);
- Vacinação em dia;
- Controle nutricional de crianças até 7 anos;
- Frequência escolar mínima exigida.
Já os usuários do Auxílio-gás nacional precisam, seguir outras regras. Veja:
- Ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico do governo federal;
- residir com ao menos um integrante que faça parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Ter uma renda per capita de até meio salário mínimo.
Mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica, e que estejam sob medida protetivas do estado têm prioridade no processo de seleção, desde que cumpram as demais regras de entrada.