Salário mínimo de SP tem reajuste e chega a R$ 1.804

Esse montante reflete um incremento de 10% em relação ao mínimo vigente, que era de R$ 1.640, determinado no ano anterior
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, assinou a legislação que estabelece o novo salário mínimo no estado em R$ 1.804. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, dia 3.

Esse montante reflete um incremento de 10% em relação ao mínimo vigente, que era de R$ 1.640, determinado no ano anterior, e é 18,84% mais elevado que o salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518. Desde 2022, o aumento no piso estadual atingiu 40,5%.

A administração atual destaca que esta é a terceira vez seguida que o reajuste do salário mínimo paulista ultrapassa a inflação acumulada no mesmo intervalo.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) decidiu incluir os cuidadores de pessoas com deficiência no grupo que se beneficia do salário mínimo estadual, além de unificar o salário para aproximadamente 70 categorias profissionais. Este ano, os cuidadores de idosos também foram adicionados.

O novo salário apresenta um aumento acima da inflação registrada no último ano, que foi de 4,77% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), oferecendo assim um ganho real para os trabalhadores.

Desde 2022, ano anterior à atual administração, o crescimento do salário mínimo estadual foi de 40,5%, enquanto a inflação nos últimos três anos foi de 15,10%, conforme dados do INPC.

Estabelecido em 2007, o piso estadual garante que mais de 70 categorias de trabalhadores em São Paulo recebam vencimentos superiores ao salário mínimo nacional.

Os valores definidos pelo governo levam em consideração a demanda por mão de obra e o custo de vida no estado, incorporando características específicas do mercado local. No ano passado, uma proposta de lei consolidou o piso para 70 categorias profissionais distintas que têm direito ao salário mínimo paulista.

Confira quem tem direito ao salário mínimo no estado de São Paulo. O piso salarial mensal dos trabalhadores é:

  • Trabalhadores domésticos
  • Cuidadores de idosos
  • Cuidadores de pessoas com deficiência
  • Serventes
  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • “Barboys”
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • Motoboys
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Cedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura e estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos
  • “Barmen”
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros e ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de “telemarketing”
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Ajustadores mecânico
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
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