INSS: 5 grupos têm acesso facilitado à aposentadoria antecipada
Atividades de risco e insalubres permitem saídas mais cedo do mercado de trabalho, com requisitos específicosA aposentadoria antecipada, um desejo de muitos trabalhadores brasileiros, ganha destaque para categorias específicas.
Apesar das regras gerais da Reforma da Previdência de 2019 terem tornado o acesso mais restrito, a aposentadoria especial ainda oferece a possibilidade de saída mais cedo para profissionais expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas.
Cinco tipos de ocupações se destacam nesse cenário, beneficiando-se de requisitos diferenciados de tempo de contribuição, que podem ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco.
É importante ressaltar que, desde a Reforma da Previdência, a mera denominação da profissão não é mais suficiente para garantir o benefício. O que vale é a comprovação efetiva e contínua da exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) ou a atividades perigosas.
5 grupos de profissionais que podem solicitar aposentadoria antecipada
1 – Profissionais da Saúde
Médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares e técnicos de enfermagem que comprovam exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos) no ambiente de trabalho podem se aposentar com 25 anos de atividade especial.
2 – Trabalhadores da Construção Civil em Ambientes de Risco
Britadores, perfuradores de rochas em cavernas, e mineiros (em subsolo ou de superfície) estão entre os que se enquadram em diferentes níveis de risco.
Atividades de alto risco podem permitir a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição especial. Já trabalhadores da construção civil em grandes obras, com exposição a agentes nocivos, podem se enquadrar nos 25 anos.
3 – Metalúrgicos e Profissionais da Indústria Química
Soldadores, fundidores, laminadores de chumbo, extratores de fósforo branco e mercúrio, e trabalhadores em contato com substâncias tóxicas, como fabricantes de tintas, frequentemente se enquadram na aposentadoria especial devido à exposição a agentes químicos e físicos.
O tempo de contribuição varia de 20 a 25 anos, dependendo da especificidade da atividade.
4 – Eletricistas e Operadores de Raios-X
Profissionais que trabalham com exposição constante a alta voltagem elétrica (acima de 250 volts) ou radiação ionizante (operadores de raios-X em hospitais e clínicas) são contemplados pela aposentadoria especial.
O tempo de contribuição necessário para esses casos geralmente é de 25 anos.
5 – Vigilantes Armados e Outros Profissionais da Segurança
A categoria de vigilantes armados, que exercem atividade de risco à integridade física, tem o direito à aposentadoria especial reconhecido. Embora haja discussões judiciais sobre a necessidade de porte de arma, a jurisprudência tem sido favorável a esses trabalhadores.
O tempo de contribuição para esses profissionais é de 25 anos.
O que é preciso para solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, o trabalhador precisa atender à idade mínima que varia conforme o grau de risco da profissão:
- 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de contribuição),
- 58 anos para médio risco (20 anos de contribuição)
- 60 anos para baixo risco (25 anos de contribuição)
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é crucial e deve ser feita, preferencialmente, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pela empresa, que detalha as condições de trabalho e a exposição a fatores de risco.
Em caso de dúvidas, buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir o acesso ao benefício.