INSS: 5 grupos têm acesso facilitado à aposentadoria antecipada

Atividades de risco e insalubres permitem saídas mais cedo do mercado de trabalho, com requisitos específicos
- Anúncio -

A aposentadoria antecipada, um desejo de muitos trabalhadores brasileiros, ganha destaque para categorias específicas. 

Apesar das regras gerais da Reforma da Previdência de 2019 terem tornado o acesso mais restrito, a aposentadoria especial ainda oferece a possibilidade de saída mais cedo para profissionais expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas. 

Cinco tipos de ocupações se destacam nesse cenário, beneficiando-se de requisitos diferenciados de tempo de contribuição, que podem ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco.

É importante ressaltar que, desde a Reforma da Previdência, a mera denominação da profissão não é mais suficiente para garantir o benefício. O que vale é a comprovação efetiva e contínua da exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) ou a atividades perigosas.

5 grupos de profissionais que podem solicitar aposentadoria antecipada

1 – Profissionais da Saúde

Médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares e técnicos de enfermagem que comprovam exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos) no ambiente de trabalho podem se aposentar com 25 anos de atividade especial.

2 – Trabalhadores da Construção Civil em Ambientes de Risco 

Britadores, perfuradores de rochas em cavernas, e mineiros (em subsolo ou de superfície) estão entre os que se enquadram em diferentes níveis de risco. 

Atividades de alto risco podem permitir a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição especial. Já trabalhadores da construção civil em grandes obras, com exposição a agentes nocivos, podem se enquadrar nos 25 anos.

3 – Metalúrgicos e Profissionais da Indústria Química 

Soldadores, fundidores, laminadores de chumbo, extratores de fósforo branco e mercúrio, e trabalhadores em contato com substâncias tóxicas, como fabricantes de tintas, frequentemente se enquadram na aposentadoria especial devido à exposição a agentes químicos e físicos. 

O tempo de contribuição varia de 20 a 25 anos, dependendo da especificidade da atividade.

4 – Eletricistas e Operadores de Raios-X 

Profissionais que trabalham com exposição constante a alta voltagem elétrica (acima de 250 volts) ou radiação ionizante (operadores de raios-X em hospitais e clínicas) são contemplados pela aposentadoria especial. 

O tempo de contribuição necessário para esses casos geralmente é de 25 anos.

5 – Vigilantes Armados e Outros Profissionais da Segurança 

A categoria de vigilantes armados, que exercem atividade de risco à integridade física, tem o direito à aposentadoria especial reconhecido. Embora haja discussões judiciais sobre a necessidade de porte de arma, a jurisprudência tem sido favorável a esses trabalhadores. 

O tempo de contribuição para esses profissionais é de 25 anos.

O que é preciso para solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, o trabalhador precisa atender à idade mínima que varia conforme o grau de risco da profissão: 

  • 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de contribuição), 
  • 58 anos para médio risco (20 anos de contribuição)
  • 60 anos para baixo risco (25 anos de contribuição)

A comprovação da exposição aos agentes nocivos é crucial e deve ser feita, preferencialmente, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pela empresa, que detalha as condições de trabalho e a exposição a fatores de risco. 

Em caso de dúvidas, buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir o acesso ao benefício.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis