domingo,
19 de outubro de 2025

Diretrizes do recolhimento de FGTS resultante de ações trabalhistas

A tese vinculante que foi publicada em fevereiro de 2025 pelo TST alinhou-se ao entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho

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A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reforça a disseminação da informação de que a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT lançou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 (link para outro sítio). Este documento reúne as diretrizes referentes ao recolhimento de FGTS resultante de ações trabalhistas.

A tese vinculante que foi publicada em fevereiro de 2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) alinhou-se ao entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que estipula que todos os valores de FGTS devem ser direcionados à conta vinculada do trabalhador por meio do pagamento das guias do FGTS Digital ou através do Sefip.

Veja abaixo as circunstâncias e os passos que os empregadores devem seguir:

FGTS mensal do vínculo reconhecido em ação trabalhista (não declarado ao eSocial):

Ação: Fazer o recolhimento por meio do Sefip 650/660 (especificar as competências relevantes).

FGTS mensal já informado ao eSocial desde março de 2024:

Ação: Realizar o pagamento via FGTS Digital.

Multa do FGTS (40%) para trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de desligamento a partir de 1 de março de 2024:

Ação: Enviar a documentação S-2299/S-2399 -> Realizar o recolhimento por meio do FGTS Digital.

Multa do FGTS (40%) referente a vínculo reconhecido judicialmente sem registro anterior do empregado, com data de desligamento a partir de 1 de março de 2024:

Ação: Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado -> Realizar o recolhimento via FGTS Digital.

Reconhecimento judicial de vínculo:

Ação: Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500.

Evento S-2500:

Ação: É imprescindível para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculos ou pagamentos salariais, visando o cumprimento das obrigações acessórias de registro do vínculo, atualização da CTPS e prestação de informações sobre as bases de cálculo para a contribuição previdenciária.

Além de servir como fundamento para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

Recolhimento de FGTS referente a competências até fevereiro de 2024:

Ação: Fazer o recolhimento pelo Sefip 650/660 (especificar as competências relevantes).

Recolhimento da multa do FGTS para demissões ocorridas até 29 de fevereiro de 2024, mesmo que a data da sentença ou homologação seja posterior:

Ação: Efetuar o recolhimento através do GRRF/Conectividade Social.

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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