São Paulo tem novo salário mínimo a partir desta terça-feira
O salário mínimo em São Paulo agora é superior ao estipulado pelo governo federal, que para o ano de 2025 foi fixado em R$ 1.518A partir desta terça-feira, primeiro dia do mês, entra em vigor o novo valor do salário mínimo no estado de São Paulo, elevando-se para R$ 1.804. Este reajuste representa um aumento de 10% em comparação com os R$ 1.640 que eram pagos anteriormente.
O salário mínimo em São Paulo agora é superior ao estipulado pelo governo federal, que para o ano de 2025 foi fixado em R$ 1.518.
Esse valor mínimo estabelece as diretrizes de remuneração para profissionais que não têm um piso definido por legislação federal ou por meio de convenções e acordos coletivos, de acordo com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
A nova quantia foi estabelecida pela Lei 18.153/2025, que foi aprovada pela Alesp e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos-SP.
A lista de profissões contempladas por essa nova legislação inclui:
- trabalhadores domésticos
- cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência
- serventes
- trabalhadores agropecuários e florestais
- pescadores
- contínuos
- mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- auxiliares de serviços gerais de escritório
- empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- cumins
- barboys
- lavadeiros
- ascensoristas
- motoboys
- trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de corte e lavra de madeira
- classificadores de correspondência e carteiros
- tintureiros
- barbeiros
- cabeleireiros
- manicures e pedicures
- dedetizadores
- vendedores
- trabalhadores de costura e estofadores
- pedreiros
- trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- garçons
- cobradores de transportes coletivos
- barmen
- pintores
- encanadores
- soldadores
- chapeadores,
- montadores de estruturas metálicas
- vidreiros e ceramistas
- fiandeiros
- tecelões
- tingidores
- trabalhadores de curtimento
- joalheiros
- ourives
- operadores de máquinas de escritório
- datilógrafos
- digitadores
- telefonistas
- operadores de telefone e de telemarketing
- atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- mestres e contramestres
- marceneiros
- trabalhadores em usinagem de metais
- ajustadores mecânicos, montadores de máquinas
- operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
- administradores agropecuários e florestais
- trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- chefes de serviços de transportes e de comunicações
- supervisores de compras e de vendas
- agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
No estado do Rio de Janeiro, o salário mínimo regional está organizado em seis categorias, as quais são definidas de acordo com o tipo de atividade profissional.
A categoria 1 estabelece um valor de R$ 1.238,11; a categoria 2 é de R$ 1.283,73; a categoria 3 eleva-se para R$ 1.375,01; a categoria 4 atinge R$ 1.665,93; a categoria 5 é de R$ 2.512,59; e a categoria 6 alcança R$ 3.158,96, conforme a legislação elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado.
No Rio Grande do Sul, também existem faixas salariais distintas. A categoria 1 possui um valor de R$ 1.789,04; a categoria 2 representa R$ 1.830,23; a categoria 3, R$ 1.871,75; a categoria 4 atinge R$ 1.945,67; e a categoria 5 é de R$ 2.267,21, conforme as informações disponibilizadas no portal do governo estadual.
No Paraná, o salário mínimo regional varia entre R$ 1.984,16 (categoria 1) e R$ 2.275,36 (categoria 4), conforme os dados apresentados no site oficial do governo do estado paranaense.
Em Santa Catarina, os salários também são organizados em faixas, que variam de R$ 1.730,00 (categoria 1) a R$ 1.978,00 (categoria 4), de acordo com informações da Federação das Indústrias do Estado.