Seguro-desemprego: veja quem tem direito, valores e como solicitar o benefício

Demissão sem justa causa? Saiba como pedir o seguro-desemprego e evite perder o prazo para receber até cinco parcelas mensais
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Todo mundo reconhece: o seguro-desemprego é um benefício fundamental para trabalhadores formais dispensados sem justa causa. Ele garante uma renda temporária enquanto o profissional busca recolocação no mercado. 

O pagamento varia entre três e cinco parcelas mensais, com valores que partem de um salário mínimo.

Mas é preciso ficar atento: o prazo para dar entrada no pedido pode chegar a 120 dias após a demissão, dependendo do tipo de trabalhador.

Confira, a seguir, quem tem direito ao seguro-desemprego, qual o valor das parcelas e como fazer a solicitação.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2025? 

O pedido pode ser feito de três formas diferentes:

Forma 1: Pelo site do governo federal (gov.br)

  • Acesse o site do seguro-desemprego;
  • Clique em “Iniciar” e faça login com sua conta gov.br;
  • Acesse “Seguro-Desemprego” e depois “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento (código de 10 dígitos entregue pelo empregador);
  • Confirme os dados e siga os passos na tela.

Forma 2: Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o app (disponível para Android e iOS);
  • Faça login com sua conta gov.br;
  • No menu inferior, toque em “Benefícios”;
  • Em “Seguro-Desemprego”, selecione “Solicitar” e preencha os dados.

Forma 3: Presencialmente

  • Vá até uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158;
  • Também é possível procurar postos credenciados do Ministério do Trabalho.

Qual é o valor do seguro-desemprego? 

O valor depende da média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Veja as faixas aplicadas em 2025:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se por 0,8 (ou seja, 80%);
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.

O valor mínimo é sempre igual ao salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.518. O teto, por sua vez, é de R$ 2.424,11.

E a quantidade de parcelas? 

O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho:

  • De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • A partir de 24 meses: 5 parcelas.

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

O benefício é garantido em situações específicas:

  • Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o defeso (período em que a pesca é proibida);
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para curso de qualificação oferecido pelo empregador.

Quando pedir o seguro-desemprego? 

O prazo varia conforme a categoria:

  • Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão;
  • Domésticos: do 7º ao 90º dia;
  • Pescadores: até 120 dias após o início do defeso;
  • Trabalhadores resgatados: até o 90º dia após o resgate;
  • Bolsa qualificação: durante o período de suspensão do contrato.
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