MEI deve migrar para nanoempreendedor? Descubra vantagens e riscos antes de decidir

MEI deve migrar para nanoempreendedor? Entenda vantagens, riscos e mudanças previstas na nova categoria
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A criação da nova categoria de nanoempreendedor, incluída na Reforma Tributária sancionada este ano, levantou dúvidas entre quem já atua como MEI

O novo formato será voltado a trabalhadores autônomos de baixa renda, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, ou seja, metade do teto do Microempreendedor Individual, que hoje é de R$ 81 mil.

A medida, que começa a valer em janeiro de 2026, promete tributação reduzida e menos burocracia, sem exigência de CNPJ. Mas será que vale a pena migrar? A resposta depende do perfil e das metas do profissional.

MEI ou nanoempreendedor? O que considerar antes de mudar? 

Segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, a decisão deve levar em conta a atividade exercida e as perspectivas de crescimento.

Para quem usa o MEI apenas para formalização e acesso a benefícios previdenciários, e que mantenha esses direitos no novo regime, a mudança pode ser positiva.

No entanto, o MEI já oferece tributação simplificada, com espaço para expandir o faturamento. 

“Mesmo que em determinado ano a receita fique abaixo de R$ 40,5 mil, se a meta for crescer no próximo ciclo, pode ser melhor permanecer como MEI”, disse ela em entrevista à Carta Capital.

Atualmente, o DAS-MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90 por mês, garantindo benefícios como:

  • Salário-maternidade
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão
  • Aposentadoria

E o que muda para o nanoempreendedor? 

A nova categoria prevê isenção do IBS e da CBS, criados pela Reforma Tributária. Porém, ainda não está definido quais contribuições previdenciárias serão exigidas para garantir aposentadoria ou auxílio-doença.

O nanoempreendedor poderá atuar em áreas como:

  • Artesanato
  • Comércio ambulante
  • Serviços domésticos
  • Transporte alternativo (mototaxistas)

No caso de motoristas de aplicativo e entregadores, haverá regra específica: apenas 25% do faturamento bruto será considerado para o enquadramento. 

Isso permitirá ganhos de até R$ 162 mil anuais, desde que o valor efetivo para cálculo não ultrapasse R$ 40,5 mil.

Impactos de atuar como pessoa física

Uma das principais diferenças é que o nanoempreendedor poderá trabalhar como Pessoa Física, sem CNPJ. Isso reduz burocracia, mas pode afetar a credibilidade do negócio.

Com o CNPJ do MEI, o profissional tem vantagens como:

  • Emissão de nota fiscal
  • Descontos na compra de veículos
  • Participação em licitações
  • Acesso facilitado a crédito e planos de saúde

Outro ponto importante é a tributação do Imposto de Renda. Como Pessoa Física, o nanoempreendedor será enquadrado na tabela progressiva, que chega a 27,5%, e o teto de faturamento permitido supera o limite de isenção do IRPF para 2025 (R$ 33.888). 

Isso pode resultar, portanto, em cobrança maior de impostos.

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