segunda-feira,
20 de outubro de 2025

MEI pode parcelar débitos atrasados em até 60 vezes. Confira!

Receita Federal permite que o próprio contribuinte escolha o número de parcelas desejado até o limite de 60.

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A Receita Federal implementou uma importante mudança que traz mais flexibilidade para o Microempreendedor Individual (MEI) na hora de regularizar suas dívidas tributárias. 

A partir de agora, o próprio empreendedor tem autonomia para escolher o número de parcelas desejado, adaptando o pagamento à sua realidade financeira.

A alteração promovida pela Receita Federal representa um avanço significativo para a gestão financeira dos Microempreendedores Individuais (MEIs), oferecendo maior autonomia e flexibilidade para a quitação de débitos fiscais.

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Historicamente, o sistema de parcelamento impunha uma estrutura mais rígida, calculando as parcelas de forma automática e, muitas vezes, gerando valores que podiam pesar no orçamento do empreendedor. Essa falta de flexibilidade levava, em alguns casos, à desistência do parcelamento ou ao acúmulo de novas dívidas.

Com a mudança, o MEI ganha o poder de tomar decisões estratégicas sobre suas finanças, podendo optar por parcelas menores e mais alongadas, dentro do limite de 60 meses, ou por um número reduzido de parcelas para quitar a dívida mais rapidamente.

Qual é o valor mínimo de cada parcela?

O valor mínimo da parcela, fixado em R$ 50,00, garante que o parcelamento seja acessível, sem comprometer de forma excessiva a saúde financeira do negócio. 

Essa medida não apenas facilita a regularização, mas também incentiva o MEI a manter-se em dia com suas obrigações, fortalecendo a formalização e a sustentabilidade do empreendedorismo no país.

Quem pode parcelar os débitos?

MEIs, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos em atraso junto à Receita Federal podem solicitar o parcelamento. A nova funcionalidade permite que o contribuinte escolha o número de parcelas, respeitando o limite de até 60 vezes.

Como solicitar o parcelamento do MEI?

A solicitação do parcelamento dos débitos deve ser feita de forma online, utilizando os canais oficiais da Receita Federal. O processo é simples e pode ser realizado seguindo estes passos:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
  2. Dentro do sistema, procure pela opção de parcelamento para Microempreendedor Individual e selecione as dívidas que deseja regularizar.
  3. Com a nova regra, você poderá escolher a quantidade de parcelas que melhor se encaixa no seu orçamento, respeitando o limite máximo de 60 vezes.
  4. Após confirmar o parcelamento, o sistema irá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente à primeira parcela.

É importante lembrar que o pedido de parcelamento só ocorrerá após o pagamento do primeiro DAS até a data de vencimento. Se o pagamento não acontecer, o pedido perderá o efeito, e você precisará iniciar um novo processo para solicitar o parcelamento novamente

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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