segunda-feira,
3 de novembro de 2025

Seguro-desemprego 2025: direitos, cálculo e valores atualizados

O programa tem como objetivo proporcionar uma renda temporária para auxiliar esses trabalhadores

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O Seguro-Desemprego é um dos direitos mais importantes do trabalhador formal dispensado sem justa causa. O benefício tem como propósito fornecer uma renda temporária para auxiliar o profissional desempregado em seu período de recolocação no mercado.

Com a atualização anual dos valores e faixas salariais em 2025, o planejamento para solicitar o benefício exige atenção aos critérios de elegibilidade e à tabela de cálculo.

Como saber se tenho direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício é reservado a trabalhadores com carteira assinada (CLT) demitidos sem justa causa. Para ter direito, você deve cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

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  • Dispensa: Ter sido demitido sem justa causa.
  • Tempo de Serviço: Cumprir o tempo mínimo de trabalho nos últimos meses, que varia de acordo com o número de solicitações (veja a tabela abaixo).
  • Condição Atual: Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Renda: Não possuir nenhuma outra fonte de renda própria para seu sustento e de sua família (como CNPJ ativo ou participação societária em empresa).
  • Benefício do INSS: Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Tabela de Carência (Tempo Mínimo Trabalhado)

Solicitação Mínimo de Meses Trabalhados (nos últimos 18 ou 12 meses)
Primeira 12 meses nos últimos 18 meses
Segunda 9 meses nos últimos 12 meses
Terceira (e demais) 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa

Qual é o valor do seguro-desemprego em 2025?

O valor da parcela é determinado pela média dos três últimos salários recebidos antes da demissão e aplicado sobre as faixas de cálculo definidas anualmente pelo Ministério do Trabalho.

Valor Mínimo e Máximo (Teto) em 2025

Valor Mínimo Valor Máximo (Teto)
R$ 1.518,00 (Não pode ser inferior ao Salário Mínimo de 2025) R$ 2.424,11

Como é o cálculo do seguro-desemprego

O cálculo ocorre em três etapas:

  1. Média Salarial: Soma-se o valor dos três últimos salários e divide-se por três (média aritmética simples).
  2. Aplicação da Tabela: A média salarial é aplicada na tabela de faixas para determinar a porcentagem do benefício.
  3. Limite: O resultado final deve respeitar o valor mínimo (piso) e o valor máximo (teto) do benefício.

Tabela de cálculo do seguro-desemprego 2025

Faixa de Salário Médio (R$) Cálculo da Parcela
Até R$ 2.138,76 Multiplica-se o Salário Médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 O que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 O valor da parcela será fixo e invariável em R$ 2.424,11 (Teto)

Exemplo Prático (Salário Médio de R$ 1.800,00):

Como o valor está na primeira faixa (até R$ 2.138,76), o cálculo é: R$ 1.800 x 0,8 = R$ 1.440.

Entretanto, como o valor mínimo do benefício é R$ 1.518, o trabalhador receberá a parcela de R$ 1.518.

Como dar entrada no seguro-desemprego

A solicitação deve ser a partir do 7º dia e em até 120 dias contados da data da demissão, pelos canais digitais do Governo Federal:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: No menu “Benefícios”, selecione “Seguro-Desemprego”.
  • Portal Gov.br: Busque por “Solicitar o Seguro-Desemprego”.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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