quinta-feira,
4 de dezembro de 2025

MEI tem direito a se afastar por doença e continuar recebendo?

Entenda a cobertura do INSS e as exigências para o Microempreendedor Individual não ter o auxílio cortado.

- Anúncio -

O auxílio-doença (ou Benefício por Incapacidade Temporária) é uma proteção fundamental oferecida pelo INSS, garantindo uma renda mensal provisória para o trabalhador que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades devido a problemas de saúde. 

Para o Microempreendedor Individual (MEI), esse benefício é totalmente aplicável, mas é crucial que algumas regras específicas sejam seguidas à risca. Isso evita a suspensão do auxílio e assegura a tranquilidade financeira durante o período de afastamento.

Com o aumento do número de MEIs no Brasil, é essencial que esses microempreendedores compreendam como o auxílio-doença funciona para a categoria. 

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Como o MEI pode receber o auxílio-doença?

Para que o MEI tenha acesso ao auxílio-doença, ele deve comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, algo que é verificado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, há outros critérios importantes que precisam ser seguidos. Entre eles:

  1. Carência mínima de 12 meses de contribuição: o MEI precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter direito ao benefício. Esse período é conhecido como carência.
  2. Perícia médica obrigatória: o microempreendedor precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, onde será avaliada sua incapacidade temporária para continuar com suas atividades.
  3. Afastamento por mais de 15 dias: o auxílio-doença só é concedido para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos. Portanto, casos de doenças que não demandam esse período de afastamento não darão direito ao benefício.
  4. Manutenção da qualidade de segurado: o MEI precisa estar com suas contribuições em dia, ou seja, é necessário que ele esteja regularizado junto ao INSS para garantir o direito ao auxílio-doença.

Essas regras são essenciais para que o MEI possa solicitar o benefício sem contratempos e garantir sua segurança financeira durante o período de afastamento.

O que acontece se o MEI formalizar o CNPJ enquanto recebe o auxílio?

Um dos principais cuidados que o microempreendedor deve ter está relacionado à formalização do MEI enquanto recebe o auxílio-doença. Isso porque, ao abrir um CNPJ, o INSS pode interpretar que o trabalhador está apto a exercer suas atividades. Esse entendimento pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do benefício.

O INSS realiza o cruzamento de dados com a Receita Federal e outros órgãos para verificar se o beneficiário está exercendo alguma atividade econômica.

Assim, se o MEI abrir ou manter sua empresa em funcionamento enquanto recebe o auxílio, isso pode ser visto como um retorno ao mercado de trabalho, o que compromete a continuidade do benefício.

Como evitar a perda do auxílio-doença?

Para garantir que o MEI possa manter o direito ao auxílio-doença sem riscos, o ideal é que ele aguarde a recuperação e o término do afastamento antes de formalizar ou regularizar seu CNPJ.

Caso contrário, o INSS pode considerar que a condição de incapacidade foi superada e, consequentemente, encerrar o pagamento do benefício.

Cuidados ao se formalizar como MEI

Muitos trabalhadores buscam formalizar sua situação para obter benefícios, como aposentadoria e outros direitos previdenciários. No entanto, é importante destacar que a formalização como MEI durante o recebimento do auxílio-doença requer cautela.

Uma dica importante é manter-se sempre informado sobre as atualizações das regras previdenciárias e buscar suporte especializado para tomar decisões que não coloquem seus direitos em risco.

Outro ponto importante é a necessidade de manter as contribuições em dia. O MEI é responsável pelo pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição para a Previdência.

Caso o MEI não mantenha o pagamento dessas contribuições, ele pode perder a condição de segurado, o que também resultaria na perda do benefício.

O MEI tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra todos os requisitos exigidos pelo INSS.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana