Aproximadamente 400 mil pescadores artesanais estão prestes a receber a compensação retroativa referente ao seguro-defeso dos anos 2015 e 2016.
Esse pagamento foi possibilitado graças a um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
Essa liberação atende à demanda de milhares de pescadores que estavam à espera do benefício por uma década, em relação ao período em que ele foi suspenso.
O seguro-defeso representa um bônus equivalente a um salário mínimo, destinado pelo INSS às pessoas que dependem exclusivamente da pesca em pequena escala durante a proibição da atividade, como forma de assegurar o desenvolvimento e a reprodução das espécies.
A suspensão do período de defeso pelo governo federal em 2015 e 2016 resultou na interrupção dos pagamentos, o que gerou um elevado número de processos judiciais.
Para solucionar a questão de maneira abrangente e definitiva, um acordo nacional foi estabelecido com a mediação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF), parte da AGU.
Este acordo garantia a todos os pescadores que obedecessem aos critérios legais o recebimento do benefício e encerrava as ações coletivas relacionadas ao tema.
A decisão foi tomada depois que o INSS finalizou a análise administrativa de um grupo de potenciais beneficiários, entregando à CNPA uma lista já validada, conforme estipulado no acordo homologado em juízo.
A Procuradoria-Geral Federal fez a entrega à entidade, que agora iniciou os procedimentos finais de implementação.
Entretanto, a medida não se aplica a pescadores que já tenham recebido o benefício, seja por meio de ações individuais ou administrativamente, ou cuja solicitação tenha sido indeferida. Qualquer recebimento indevido ou duplicado deverá ser restituído e poderá implicar responsabilidades na esfera criminal.
“Meu INSS”
Uma das fases mais cruciais da implementação envolve o processo de validação de adesão para cada beneficiário.
De acordo com a petição apresentada à 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, o INSS fará a validação das adesões (realizadas por cada pescador elegível na plataforma da CNPA) através do aplicativo “Meu INSS”, onde será gerada uma tarefa para autenticação de identidade.
À medida que os pescadores confirmarem suas adesões pelo aplicativo, o INSS criará as chamadas listas definitivas para a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que serão encaminhadas periodicamente à Justiça Federal para que os pagamentos sejam finalmente autorizados.
Próximos passos que os pescadores
Se ainda não tiver realizado a adesão, é possível fazê-lo sem custo. Para isso, é necessário acessar o portal https://adesao.segurodefeso.com.br, preencher as informações solicitadas e incluir a documentação requerida.
Além disso, é importante verificar se já realizou a adesão ao acordo através do portal https://adesao.segurodefeso.com.br/adesao/buscar. Acompanhe o aplicativo “Meu INSS”.