A Receita Federal divulgou a Resolução CGSN nº 183/2025, que estabelece que a receita de uma pessoa física deve ser somada ao faturamento do Microempreendedor Individual para os cálculos do Simples Nacional.
Essa nova regra, que entrou em vigor no final de outubro, influencia o teto anual de R$ 81 mil e pode resultar no desenquadramento do regime simplificado caso esse limite seja ultrapassado.
Os microempreendedores devem acompanhar todas as entradas financeiras, incluindo rendimentos adicionais oriundos de freelances ou outras atividades.
A Declaração Anual do Simples Nacional de 2026, que se refere ao ano de 2025, já considerará esses valores combinados.
Essa mudança ocorre no contexto de outras atualizações para o MEI em 2025, como a obrigação de utilizar o Código de Regime Tributário 4 nas notas fiscais eletrônicas a partir de abril.
Gerenciar receitas e manter a qualificação
Manter contas bancárias separadas para o MEI e atividades pessoais ajuda a evitar confusões no cruzamento de informações pela Receita. O uso de ferramentas digitais de controle financeiro facilita o registro de entradas por origem.
Ter contratos e notas fiscais organizados por tipo de atividade auxilia na comprovação da separação das receitas. Os contadores alertam que pagamentos realizados via PIX ou cartão que ultrapassem R$ 5 mil mensais por CPF já são reportados automaticamente.
Aspectos da resolução e sua aplicação prática
A norma associa o CPF ao CNPJ do MEI para estabelecer o limite de faturamento. Se a soma superar R$ 81 mil, ocorre o desenquadramento automático e a destinação para um regime tributário mais oneroso.
Situações comuns incluem profissionais que obtêm renda extra de serviços não autorizados dentro do MEI, como consultorias. A Receita utiliza dados de notas fiscais eletrônicas para realizar verificações em tempo real.
Esta medida fortalece a fiscalização integrada entre a União, estados e municípios. Os microempreendedores precisam revisar seus extratos mensais para efetuar projeções anuais.
Recomendações fiscais
Considere consultar um contador para uma auditoria inicial das receitas. Ele pode realizar simulações de cenários e ajustar atividades para assegurar que estão em conformidade com o MEI.
- Emita já as notas fiscais obrigatórias para vendas a empresas. Mantenha um registro detalhado de todos os recebimentos mensais, seja em planilhas ou aplicativos especializados.
- Monitore o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) mensal, agora com um acréscimo de R$ 1 para atividades comerciais ou R$ 5 para serviços.
Prepare a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até o dia 31 de maio de 2026, contemplando as informações do CPF. Essas ações ajudam a mitigar riscos relacionados à malha fina.
Mudanças adicionais
O aumento sugerido do limite de R$ 130 mil para R$ 144 mil diminui parte da pressão, mas mantém o rigor sobre a soma dos rendimentos da pessoa física. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e visa corrigir defasagens inflacionárias.
A exclusão de profissões intelectuais, como psicólogos e desenvolvedores, exige que essas atividades migrem para o Simples Nacional, onde as alíquotas iniciais variam de 4% a 6%.
A exigência da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4 nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais do consumidor eletrônicas (NFC-e) facilita a identificação fiscal. Isso promove a integração do MEI ao sistema nacional de emissão de notas, ajudando a reduzir fraudes em transações comerciais.
Preparação para a declaração anual integrada: revise todos os documentos de 2025 até dezembro para garantir projeções acuradas. Caso aplicável, inclua lucros isentos de até 32% referentes a serviços na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A soma dos rendimentos tributáveis é o fator determinante para a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) caso ultrapasse R$ 33.888. Microempreendedores Individuais que não realizam a escrituração contábil terão suas isenções limitadas a um percentual da receita bruta.