2026 promete ser um período de significativas mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Com vários projetos em discussão no Congresso e o início da Reforma Tributária, o sistema simplificado pode passar por alterações consideráveis que impactarão a receita, as taxas de impostos e a emissão de notas fiscais.
Ampliação do limite de receita
A principal expectativa para 2026 é o aumento do teto de receita anual para os MEIs. Atualmente fixado em R$ 81 mil, as propostas em análise sugerem um aumento para valores entre R$ 140 mil e R$ 150 mil.
Se essa mudança for aprovada, o novo teto permitirá que mais empreendedores se mantenham no regime e continuem usufruindo de vantagens como uma carga tributária mais leve e proteção previdenciária.
Também está prevista a correção anual por meio do IPCA, o que garantirá que o limite não perca valor em virtude da inflação.
Entretanto, até a aprovação final, o limite oficial continua sendo de R$ 81 mil.
Mudanças na composição do DAS com a Reforma Tributária
Em 2026, terá início a fase de transição da Reforma Tributária, que trará alterações na Guia DAS para os MEIs.
Essa guia deverá incorporar contribuições referentes aos novos tributos unificados:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (0,9%)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (0,1%)
- INSS – 5% sobre o salário mínimo, que será atualizado em 2026
Com essas modificações e o novo salário mínimo, o valor mensal da guia deverá variar entre R$ 80 e R$ 90, conforme a regulamentação final.
Novos campos na Nota Fiscal Eletrônica
A Reforma Tributária também ocasionará mudanças nas notas fiscais emitidas pelos MEIs.
As NF-es e NFS-es serão obrigadas a incluir campos específicos para IBS e CBS, mesmo que o recolhimento continue sendo feito na guia DAS.
Essas informações serão especialmente relevantes para clientes que são Pessoas Jurídicas, permitindo a geração de créditos tributários e aumentando a competitividade dos MEIs no mercado empresarial.
A emissão da NFS-e Nacional continuará sendo mandatório.
Criação da categoria “Nanoempreendedor”
Está em trâmite no Congresso um projeto para introduzir a categoria de Nanoempreendedor, que se destinará a empreendimentos com faturamento anual inferior, possivelmente até R$ 40,5 mil.
Essa nova categoria deverá proporcionar:
- cargas tributárias ainda mais reduzidas
- menos obrigações acessórias
- a possibilidade de isenção total de CBS e IBS
O MEI seguirá existindo, mas o nanoempreendedor visa facilitar a formalização de pequenos negócios.
Regra de soma das receitas do CPF e CNPJ
A nova regra que unifica a receita do CNPJ do MEI com a renda do titular como Pessoa Física já está em vigor e terá destaque na Declaração Anual de 2026.
Agora, a soma incluirá:
- a receita do MEI
- os ganhos como autônomo
- os serviços prestados no CPF
- outras entradas financeiras do titular
Se a soma exceder o limite permitido, o empreendedor poderá ser desenquadrado e precisará fazer a migração para outra categoria, sujeitando-se ao pagamento retroativo de impostos.