O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, nesta semana, a uma nova era na concessão de benefícios.
A comprovação biométrica passa a ser exigida para todos os novos requerimentos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias ou pensões.
A medida faz parte da estratégia do Governo Federal para modernizar o sistema, garantir a identificação precisa dos segurados e intensificar o combate a fraudes na Previdência Social.
Quem não precisa se preocupar agora
É importante destacar que a mudança tem impacto zero e imediato sobre quem já está vinculado ao INSS. Aposentados, pensionistas e beneficiários que já recebem algum auxílio não precisam tomar nenhuma atitude neste momento.
O INSS assegura que a implementação para quem já é beneficiário será gradual e, caso seja identificada a necessidade futura de atualização biométrica, o segurado será comunicado individualmente e com antecedência. A recomendação para esses casos é providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a fim de evitar contratempos futuros.
Cronograma da biometria no INSS
A obrigatoriedade será implementada em fases, buscando uma transição organizada para todos os segurados:
| Fase | Data | Exigência | Documentos Aceitos |
| Fase 1 (Atual) | A partir desta semana | Exigência de cadastro biométrico para novos pedidos de benefícios. | CIN, CNH ou Título de Eleitor (desde que possuam biometria registrada). |
| Fase 2 | A partir de 1º de maio de 2026 | Quem solicitar novo benefício e não tiver biometria em nenhuma base oficial deverá, obrigatoriamente, emitir a CIN para dar andamento ao pedido. | CIN, CNH ou Título de Eleitor. |
| Fase Final | A partir de 1º de janeiro de 2028 | A Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS. | Apenas CIN. |
A biometria é coletada em órgãos como o Detran (ao emitir ou renovar a CNH), a Justiça Eleitoral (ao emitir ou atualizar o Título de Eleitor) e os Institutos de Identificação (ao emitir ou atualizar a Carteira de Identidade).
O segurado pode, portanto, já possuir o cadastro necessário sem precisar ir a uma agência do INSS.
Exceções: quem está dispensado
A regulamentação do INSS prevê a dispensa da obrigatoriedade do cadastro biométrico para grupos específicos, enquanto não houver alternativas públicas adequadas:
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde ou deficiência. A comprovação deve ser feita por meio de atestados ou laudos médicos atualizados.
- Moradores de áreas de difícil acesso ou comunidades isoladas, como, por exemplo, as atendidas pelo Prev Barco.
- Migrantes, refugiados e apátridas.
- Residentes no exterior.
Além disso, para dar tempo de adaptação, solicitações de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte ficam dispensadas da biometria até 30 de abril de 2026.
A medida reforça a segurança no reconhecimento dos beneficiários e moderniza o sistema, permitindo que os recursos do INSS cheguem a quem realmente precisa.