terça-feira,
2 de dezembro de 2025

MEI: Receita desmente novo boato que assustou microempreendedores

Receita Federal esclarece que renda pessoal não interfere no limite anual do MEI e reforça que nada mudou nas regras de enquadramento

- Anúncio -

A Receita Federal veio a público esclarecer um ponto que gerou muita confusão entre microempreendedores nos últimos dias. Em comunicado divulgado na sexta-feira (28), o órgão explicou que continua valendo a regra tradicional sobre o limite anual do MEI e que rumores sobre mudanças não passam de desinformação.

O alerta foi necessário porque entrevistas, vídeos e publicações nas redes sociais chegaram a afirmar que a renda pessoal do titular seria somada ao faturamento do MEI para verificar o limite do regime. A informação se espalhou rápido e ganhou repercussão até em veículos da imprensa, o que ampliou as dúvidas.

No comunicado, a Receita Federal afirmou que é falsa a ideia de que a renda pessoal do titular passa a integrar o cálculo do limite do MEI, mantendo inalterado o teto anual de R$ 81 mil, válido em todo o país.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

O órgão destacou que apenas a receita bruta gerada pela atividade econômica conta para o enquadramento. Isso inclui prestação de serviços ou venda de mercadorias realizadas pelo próprio microempreendedor. 

Qualquer fonte de dinheiro que não esteja ligada diretamente à atividade do MEI fica fora desse cálculo.

O que não entra no faturamento do MEI

Para evitar novas interpretações equivocadas, a Receita listou os tipos de valores que não devem ser somados ao faturamento do microempreendedor. Entre eles estão:

  • salários
  • operações bancárias pessoais
  • empréstimos
  • doações
  • qualquer tipo de renda sem relação com o trabalho exercido como MEI

Esses recursos continuam sendo considerados de uso pessoal e não interferem no limite anual de receita bruta.

Regras seguem iguais, mesmo após atualização de norma

A Receita Federal também explicou que a recente atualização da Resolução CGSN nº 140/2018, feita por meio da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, não modificou o conceito de receita bruta nem criou qualquer tipo de penalidade. 

A mudança foi apenas uma adequação à Reforma Tributária, sem impacto na forma como o MEI calcula seu faturamento.

Orientação e combate à desinformação

Diante das dúvidas, a recomendação é que o microempreendedor mantenha o registro correto de todas as receitas relacionadas à atividade e busque a orientação de um profissional de contabilidade sempre que necessário.

A FENACON reforçou que continuará atuando para disseminar informações confiáveis e combater conteúdos enganosos. A entidade ressaltou seu compromisso em auxiliar empresários, profissionais da contabilidade, estudantes e o público em geral com dados claros e precisos.

O esclarecimento encerra a polêmica e reforça a importância de buscar informações diretamente em fontes oficiais. Para muitos microempreendedores, a orientação chega como alívio e lembra que mudanças no MEI, quando ocorrerem, serão comunicadas de forma transparente, evitando ruídos que possam impactar a gestão do negócio.

Compartilhe:

Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana