Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até essa terça (30): veja o que diz a lei

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É previsto em lei que a empresa pode parcelar o valor do 13º salário  do funcionário em até duas vezes. No entanto, existe um prazo para que o pagamento seja realizado: a primeira parcela deve ser paga de fevereiro até o dia 30 de novembro, nesta terça-feira. Já a segunda parcela, tem até o dia 20 de todos os anos para ser depositada na conta do trabalhador na modalidade de CLT. 

O valor pode variar de acordo com o tempo em que o funcionário está atuando dentro da empresa nos últimos 12 meses. O CLT tem direito a receber o 13º salário após 15 dias de atuação na empresa. 

Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13º salário é realizado de forma bastante simples: basta dividir o valor do salário bruto por 12 (quantidade de meses em um ano) e multiplicar pelos meses trabalhados. Por isso, quem atuou durante o ano inteiro, tem o direito de receber o valor bruto + descontos do INSS e impostos que são realizados antes do depósito. 

Vale salientar, no entanto, que não estar com a carteira assinada não garante esses direitos. E, além disso, não se leva em conta o valor pago em vale transporte e vale alimentação ao funcionário para o pagamento. 

Férias

Dezembro é o mês em que os trabalhadores na modalidade de CLT também podem fazer a solicitação de férias. Neste caso, tudo depende da organização da empresa: algumas trabalham enquanto outras fornecem férias coletivas. As férias em dezembro não são obrigatórias. No entanto, o setor do RH deve estar ciente que o colaborador tem 30 dias a cada 12 meses de trabalho e pode haver descontos após faltas sem justificativas. Vale salientar, além disso, que o excesso de faltas sem atestado configuram como justa causa. 

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