terça-feira,
23 de dezembro de 2025

Quais os seus direitos no caso de um acidente de trabalho?

Existe mais de um tipo de acidente de trabalho. Confira na leitura a seguir

Acidentes de trabalho são situações que, infelizmente, fazem parte da realidade de muitos profissionais em diferentes setores, causando desde pequenas lesões até incapacidades severas. 

Apesar de sua gravidade, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos quando enfrentam uma situação como essa.  

Conhecer os direitos garantidos por lei é fundamental para que, diante de um problema, o trabalhador tenha o suporte necessário para se recuperar sem sofrer prejuízos financeiros ou emocionais.

Acompanhe a leitura e fique por dentro

O que é um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela, causando lesões físicas, emocionais ou até mesmo a morte do trabalhador. A Lei nº 8.213/91 define que podem ser enquadrados como acidentes de trabalho três categorias principais: 

  • Acidente típico: ocorrido durante a execução das tarefas habituais.
  • Doenças ocupacionais: problemas de saúde relacionados às condições do ambiente de trabalho ou à atividade desempenhada.
  • Acidentes no trajeto: ocorrências durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

Essas situações garantem proteção tanto trabalhista quanto previdenciária ao trabalhador, assegurando direitos que veremos a seguir.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

1. Acidente típico

Esse tipo envolve eventos inesperados e geralmente associados ao ambiente ou às condições da atividade laboral. Exemplos incluem:

  • Cortes por ferramentas de trabalho.
  • Quedas em escadas ou andaimes.
  • Choques elétricos em equipamentos.

2. Acidentes de trajeto

É caracterizado por acidentes ocorridos no deslocamento casa-trabalho ou vice-versa. Se o transporte for fornecido pelo empregador, como ônibus fretado, este pode ser responsabilizado em caso de negligência.

3. Doença ocupacional

Considerada um tipo de acidente de trabalho pela legislação, a doença ocupacional é causada pela exposição prolongada a condições adversas no ambiente de trabalho. Exemplos incluem:

  • Lesões por esforços repetitivos (LER/DORT).
  • Problemas respiratórios por exposição a agentes químicos.
  • Síndrome de Burnout.

4. Doença de trabalho

Diferente da doença profissional, a doença de trabalho não está ligada à atividade em si, mas à forma como ela é realizada.

Ela é adquirida ou desencadeada pelas condições especiais do trabalho. Exemplo: um empregado que trabalha em um local muito barulhento sem usar EPIs para proteção auditiva acaba perdendo parte da audição.

Cada tipo exige comprovação por meio de laudos médicos e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para acesso aos benefícios do INSS.

Direitos do trabalhador vítima de acidente

Quando um acidente de trabalho ocorre, o trabalhador pode contar com uma série de direitos que visam reparar danos e garantir estabilidade. Entre eles, destacam-se:

  1. Estabilidade no emprego: a estabilidade é garantida por 12 meses após o retorno às atividades, exceto em casos de demissão por justa causa ou negociações específicas previstas em convenções coletivas.
  2. Emissão da CAT: esse documento deve ser fornecido pela empresa, mas, em casos de omissão, pode ser emitido pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), sindicato ou Ministério do Trabalho. A CAT é necessária para a concessão de benefícios previdenciários acidentários.
  3. Auxílio-doença acidentário: um benefício pago pelo INSS durante o afastamento temporário, desde que comprovada a relação entre o acidente e o trabalho.
  4. Recolhimento do FGTS: durante o período de afastamento temporário, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS.
  5. Aposentadoria por invalidez: quando o acidente resulta em incapacidade permanente para qualquer trabalho, o trabalhador pode solicitar aposentadoria integral.
  6. Indenizações: o trabalhador pode buscar indenizações em caso de negligência ou imprudência da empresa, incluindo:

Danos morais: reparação pelos transtornos emocionais causados pelo acidente.

Danos materiais: ressarcimento de gastos médicos e perda de renda.

Danos estéticos: para cicatrizes ou deformidades permanentes.

Pensão vitalícia: garantida em casos de perda parcial ou total da capacidade para o trabalho.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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