sexta-feira,
9 de janeiro de 2026

Nova lei muda regras do Imposto de Renda sobre juros; entenda

Nova lei do Imposto de Renda define quem deve reter IR sobre juros enviados ao exterior e já está em vigor

A nova lei publicada nesta quinta-feira (8) trouxe mudanças importantes nas regras do Imposto de Renda aplicadas a juros remetidos ao exterior. A norma trata de operações de compra de bens a prazo envolvendo credores fora do país e busca padronizar o entendimento sobre a cobrança do tributo.

O texto altera o decreto-lei 401/68 e disciplina, de forma objetiva, quem deve reter e recolher o Imposto de Renda na fonte nesses casos.

O que muda com a nova lei do Imposto de Renda

A lei 15.329/26 deixa claro que os juros pagos ou enviados a beneficiários no exterior estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A regra vale inclusive quando o credor no exterior é o próprio vendedor do bem adquirido a prazo. Esse tipo de operação é comum em contratos internacionais de compra financiada.

Com isso, a legislação passa a tratar essas situações de forma uniforme, reduzindo interpretações divergentes.

Quem é o responsável pela retenção do Imposto

Outro ponto central da nova lei é a definição de quem responde pela obrigação tributária.

De acordo com a alteração no artigo 11 do decreto-lei, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda passa a ser da fonte remetente do rendimento. 

Essa fonte atua como retentora do imposto, conforme previsto no parágrafo único do artigo 45 do Código Tributário Nacional.

Na prática, a norma elimina dúvidas sobre quem deve cumprir a obrigação fiscal nas remessas internacionais de juros ligadas a compras a prazo.

Mais segurança jurídica nas operações internacionais

Com a mudança, o legislador reforça o modelo de retenção na fonte e traz maior segurança jurídica para operações que envolvem pagamento de juros ao exterior.

A nova lei também esclarece a sujeição passiva nessas transações, evitando questionamentos sobre a responsabilidade tributária.

Quando a nova regra começa a valer

A lei 15.329/26 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Não há previsão de período de adaptação ou vacatio legis.

Para quem realiza operações internacionais, é importante acompanhar as regras do Imposto de Renda e buscar orientação especializada sempre que necessário.

Por que é importante seguir as regras do Imposto de Renda

Respeitar as regras do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. O descumprimento das normas pode resultar em multas, juros e outras penalidades previstas na legislação tributária. 

Em operações internacionais, a atenção deve ser redobrada, já que falhas na retenção ou no recolhimento do imposto podem gerar questionamentos e autuações. 

A nova lei reforça a importância de cumprir corretamente as obrigações fiscais e de manter as informações declaradas de forma transparente. Agir dentro da legalidade contribui para a segurança das operações e evita riscos que podem comprometer empresas e pessoas físicas.

Compartilhe:

Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador