Os microempreendedores individuais que foram removidos do Simples Nacional e, portanto, deixaram de estar no Simei, têm até o dia 31 de janeiro para resolver suas pendências e pedir o retorno ao regime simplificado.
Essa etapa é crucial para que o empreendedor possa voltar a operar formalmente como MEI no ano corrente.
O primeiro passo consiste em verificar o status do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se o status indicar que a empresa é “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrada no Simei”, é vital descobrir as razões para essa exclusão.
Normalmente, o desenquadramento é resultado de pendências fiscais ou outros débitos com a Receita Federal, estados ou municípios.
SITUAÇÃO FISCAL
Depois de identificar as pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir a quitação imediata ou o parcelamento de dívidas.
A conferência e a regularização podem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, acessíveis através da conta Gov.br. Somente após solucionar todas as questões é que se pode prosseguir para a próxima fase.
REENQUADRAMENTO
Após concluir a regularização, o empreendedor deve formalizar a opção pelo Simples Nacional no site oficial do regime. Assim que essa solicitação for aprovada, é necessário pedir, em seguida, o reenquadramento no Simei.
As solicitações são tratadas de maneira sequencial, e o status de MEI depende, necessariamente, da aprovação inicial no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo destaca que é importante monitorar diariamente o andamento do pedido nos sistemas oficiais, pois quaisquer pendências que surgirem durante a análise devem ser resolvidas dentro do período estipulado.
Se o pedido não for protocolado até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no ano seguinte.
MEI
MEI (Microempreendedor Individual) representa a formalização de trabalhadores autônomos no Brasil, permitindo que se tornem pequenos empresários com CNPJ, obtenham benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença) e facilitem a emissão de notas fiscais e obtenção de crédito.
Isso desde que respeitem um limite de faturamento anual (atualmente fixado em R$ 81 mil) e cumpram normas como não ter sócios e manter apenas um funcionário.