quinta-feira,
29 de janeiro de 2026

MEI precisa se atentar ao uso do Pix, entenda

O principal para evitar contratempos é manter a organização e a distinção clara entre as finanças da empresa (CNPJ) e as pessoais (CPF)

O Pix, por si só, não está sujeito a impostos, porém a Receita Federal tem aumentado o monitoramento automatizado de dados com o intuito de supervisionar a receita das empresas.

As instituições financeiras têm a obrigação de reportar informações sobre transações financeiras, o que implica que qualquer movimentação que implique faturamento — incluindo o Pix — atrai a atenção do Fisco e deve ser incluída na declaração anual.

O aspecto mais importante para evitar contratempos é manter a organização e a distinção clara entre as finanças da empresa (CNPJ) e as pessoais (CPF).

Os valores recebidos via Pix na conta empresarial são, em geral, considerados parte da receita do negócio e devem ser somados ao faturamento bruto anual.

Particular atenção deve ser dada quando clientes efetuam pagamentos na conta pessoal do empreendedor. Apesar de o montante entrar no CPF, ele é considerado receita da atividade comercial.

Assim, esse valor precisa ser registrado como parte do faturamento do MEI para evitar discrepâncias na declaração.

Declaração do faturamento do MEI

Todo o faturamento bruto anual, independentemente do método de pagamento (Pix, cartão ou dinheiro), precisa ser declarado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O prazo para a entrega do documento referente ao ano anterior geralmente se encerra até 31 de maio.

Na declaração, o MEI deve indicar o total das receitas obtidas com a venda de produtos ou a prestação de serviços. É crucial que essa soma não ultrapasse o teto de faturamento da categoria, que está definido atualmente em R$ 81 mil por ano.

Se esse limite for superado, o empreendedor precisará consultar um contador para solicitar o desenquadramento do regime.

Assim, a empresa deixará de operar sob o regime simplificado, podendo ser convertida em Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Imposto de Renda da Pessoa Física

A declaração do MEI (DASN-SIMEI) é uma responsabilidade da empresa, mas isso não elimina a necessidade de apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), se aplicável.

O lucro gerado pelo negócio, após o pagamento das despesas, constitui a renda do empreendedor.

Uma parte desse lucro é isenta de impostos, com a porcentagem de isenção variando de acordo com a atividade realizada. As regras de isenção são as seguintes:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Caso a parte tributável remanescente, somada a outras rendas que a pessoa possa ter, como salários ou aluguéis, exceda o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal para o IRPF, a apresentação da declaração como pessoa física torna-se obrigatória.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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