A legislação trabalhista garante uma série de direitos ao trabalhador brasileiro que exerce sua atividade com carteira assinada, ou seja, é contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Benefícios como o 13º salário, férias e seguro desemprego são os mais lembrados pelos trabalhadores.
Todavia, hoje vamos apresentar esses e outros direitos que os trabalhadores possuem, mas que muitas vezes nem ao menos sabem que os tem.
Acompanhe a leitura e fique por dentro dos seus principais direitos!
7 direitos que todo o trabalhador tem
Muitos trabalhadores desconhecem alguns dos principais direitos que possuem, nesse sentido, hoje apresentaremos sete direitos garantidos para quem exerce atividade de carteira assinada, confira!
1 – Vale-transporte
Direito garantido é o recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho.
Hoje em dia, há a possibilidade dos cartões de passagem onde é calculado o valor a ser gasto nos 30 dias do mês. O percentual de desconto não pode ser superior a 6% do salário bruto.
2 – Férias
Todo trabalhador tem benefício anual ao gozo de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. Caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso.
A forma de concessão das férias é um dos principais pontos da reforma trabalhista. Elas podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias. O acordo deve ser feito entre a empresa e o colaborador.
3 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia (FGTS). No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto. Já os trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%.
O valor deve ser vinculado a uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, mas só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, diagnóstico de câncer ou aids, financiamento de imóveis, saque-aniversário, entre outros.
4 – Hora extra
O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, nos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas. Elas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
5 – Adicional noturno
A legislação trabalhista determina que quem trabalha em período noturno, entre 22 horas e 5 horas, deve ter uma remuneração 20% maior. Nas atividades rurais, o horário de trabalho noturno executado na lavoura é entre 21 horas e 5 horas, e na pecuária, entre 20 horas e 4 horas.
6 – Licença-maternidade
A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado, que garante que toda mulher, após o parto, tem direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho.
As gestantes têm ainda o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e após cinco meses do parto.
7- Aviso prévio
Em casos de dispensa das atividades laborais, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período.
No entanto, se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa tem o direito de descontar tais valores, uma vez que ela é posta em uma situação de prejuízo.