Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a temporada de declaração do IR apresenta particularidades importantes. Por isso é importante saber como declarar imposto de renda do MEI, principalmente os profissionais de contabilidade.
Veja a seguir os passos essenciais para cumprir com as obrigações fiscais tanto da empresa quanto da pessoa física que a controla.
Como declarar o Imposto de Renda do MEI?
A declaração como MEI é feita por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) e deve ocorrer até o dia 31 de maio.
Entenda que todos os MEIs devem declarar, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano anterior. Além disso, a declaração ocorre através da página específica da Receita Federal, onde o MEI informa o CNPJ e os caracteres alfanuméricos.
É preciso informar o valor total do faturamento do ano anterior, inclusive se não houve faturamento.
Passo a passo para MEI declarar o IR
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal;
- Selecione o ano correspondente;
- Informe o valor da receita bruta total;
- Declare se houve empregados durante o ano;
- Confira as informações e transmita a declaração.
Declaração da Pessoa Física como dono de MEI
Além da declaração da empresa, o proprietário de um MEI deve declarar seus rendimentos como pessoa física. Aqui estão os postos-chave:
- Fonte pagadora: a pessoa jurídica do MEI é a fonte pagadora da pessoa física.
- Obrigatoriedade: o proprietário deve declarar seus rendimentos como qualquer outro contribuinte, de acordo com os critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda.
- Percentual de isenção: o MEI tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada.
- Carnê-Leão: se ultrapassar o limite médio no mês, o MEI deve apurar os rendimentos por meio do carnê-leão.
- Outras fontes de renda: caso o proprietário tenha outras fontes de renda, elas devem ser declaradas normalmente.
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas pela Receita Federal no ano-base 2025, deve declarar em 2026 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações na bolsa de valores, incluindo:
- vendas totais acima de R$ 40 mil no ano;
- qualquer operação de day trade com lucro;
- vendas mensais de ações acima de R$ 20 mil com apuração de ganho;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu assim até o fim do período;
- Teve rendimentos, aplicações financeiras ou estruturas no exterior.
Prazo para declarar o Imposto de Renda
O prazo para declarar o Imposto de Renda, tanto pessoa física quanto MEI, geralmente é até o dia 31 de maio. Todavia, quanto ao IRPF, a Receita Federal ainda não oficializou.
A declaração de Imposto de Renda para MEIs requer atenção aos detalhes e ao cumprimento de prazos.
Todavia, é importante realizar ambas as declarações exigidas pela Receita Federal, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e evitando possíveis complicações futuras.