O seguro-desemprego passou a operar com valores atualizados em 2026 após o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621.
A mudança garante que nenhuma parcela do benefício seja inferior ao piso nacional e altera os limites mínimo e máximo pagos aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
A atualização preserva as regras de acesso já existentes e mantém o cálculo baseado na média salarial dos últimos meses antes da demissão. O pedido pode ser feito, na maior parte dos casos, de forma digital.
O que mudou nos valores do seguro-desemprego
Com o novo salário mínimo, o valor mais baixo de qualquer parcela do seguro-desemprego passa a ser R$ 1.621. O teto do benefício foi reajustado e pode chegar a aproximadamente R$ 2.503.
O objetivo é recompor o valor do auxílio, que funciona como renda temporária para trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa.
Como é feito o cálculo das parcelas
O valor do benefício é definido com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão.
- Quem tinha salário médio de até R$ 2.208 recebe 80% dessa média.
- Para salários entre R$ 2.208,01 e R$ 3.681, o valor é calculado aplicando 50% sobre o que exceder R$ 2.208 e somando R$ 1.767.
- Trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.681 recebem o valor fixo de R$ 2.503.
O trabalhador pode estimar o valor do benefício conferindo os últimos holerites registrados antes da dispensa.
Quem pode receber o seguro-desemprego
O benefício é destinado a trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária.
Estão incluídos:
- Empregados com carteira assinada dispensados sem justa causa ou em dispensa indireta.
- Trabalhadores com contrato suspenso para participar de curso de qualificação profissional.
- Pescadores profissionais durante o período do defeso.
- Pessoas resgatadas de situação análoga à de escravidão.
Tempo mínimo de trabalho exigido:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir da terceira solicitação: vínculo nos seis meses imediatamente anteriores à demissão.
Quantidade de parcelas do benefício
O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço comprovado antes da demissão.
- 3 parcelas: mínimo de 6 meses trabalhados.
- 4 parcelas: de 12 a 23 meses de trabalho.
- 5 parcelas: 24 meses ou mais de vínculo formal.
O cálculo considera os contratos dos últimos 36 meses anteriores à dispensa.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
O pedido deve ser feito dentro de prazos específicos para não perder o direito ao benefício.
- Trabalhador formal: Do 7º ao 120º dia após a demissão.
- Empregado doméstico: Do 7º ao 90º dia após a dispensa.
- Pescador artesanal: durante o período do defeso, até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate.
Situações que suspendem o pagamento
O benefício é interrompido quando o trabalhador deixa de estar desempregado de forma involuntária.
Entre os principais motivos estão:
- Novo emprego com carteira assinada.
- Existência de renda própria suficiente para sustento.
- Abertura de empresa em nome do beneficiário.
- Recebimento de benefício previdenciário contínuo, com exceção de auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio suplementar.