quarta-feira,
4 de fevereiro de 2026

Seguro-desemprego tem novos valores em 2026; veja o que muda

Seguro-desemprego tem valores atualizados em 2026. Veja como funciona o cálculo, quem pode receber, prazos para pedir e quantas parcelas são pagas

O seguro-desemprego passou a operar com valores atualizados em 2026 após o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621. 

A mudança garante que nenhuma parcela do benefício seja inferior ao piso nacional e altera os limites mínimo e máximo pagos aos trabalhadores dispensados sem justa causa.

A atualização preserva as regras de acesso já existentes e mantém o cálculo baseado na média salarial dos últimos meses antes da demissão. O pedido pode ser feito, na maior parte dos casos, de forma digital.

O que mudou nos valores do seguro-desemprego

Com o novo salário mínimo, o valor mais baixo de qualquer parcela do seguro-desemprego passa a ser R$ 1.621. O teto do benefício foi reajustado e pode chegar a aproximadamente R$ 2.503.

O objetivo é recompor o valor do auxílio, que funciona como renda temporária para trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa.

Como é feito o cálculo das parcelas

O valor do benefício é definido com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão.

  • Quem tinha salário médio de até R$ 2.208 recebe 80% dessa média.
  • Para salários entre R$ 2.208,01 e R$ 3.681, o valor é calculado aplicando 50% sobre o que exceder R$ 2.208 e somando R$ 1.767.
  • Trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.681 recebem o valor fixo de R$ 2.503.

O trabalhador pode estimar o valor do benefício conferindo os últimos holerites registrados antes da dispensa.

Quem pode receber o seguro-desemprego

O benefício é destinado a trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária.

Estão incluídos:

  • Empregados com carteira assinada dispensados sem justa causa ou em dispensa indireta.
  • Trabalhadores com contrato suspenso para participar de curso de qualificação profissional.
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso.
  • Pessoas resgatadas de situação análoga à de escravidão.

Tempo mínimo de trabalho exigido: 

  • Primeira solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
  • Segunda solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses.
  • A partir da terceira solicitação: vínculo nos seis meses imediatamente anteriores à demissão.

Quantidade de parcelas do benefício

O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço comprovado antes da demissão.

  • 3 parcelas: mínimo de 6 meses trabalhados.
  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses de trabalho.
  • 5 parcelas: 24 meses ou mais de vínculo formal.

O cálculo considera os contratos dos últimos 36 meses anteriores à dispensa.

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

O pedido deve ser feito dentro de prazos específicos para não perder o direito ao benefício.

  • Trabalhador formal: Do 7º ao 120º dia após a demissão.
  • Empregado doméstico: Do 7º ao 90º dia após a dispensa.
  • Pescador artesanal: durante o período do defeso, até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate.

Situações que suspendem o pagamento

O benefício é interrompido quando o trabalhador deixa de estar desempregado de forma involuntária.

Entre os principais motivos estão:

  • Novo emprego com carteira assinada.
  • Existência de renda própria suficiente para sustento.
  • Abertura de empresa em nome do beneficiário.
  • Recebimento de benefício previdenciário contínuo, com exceção de auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio suplementar.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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