Quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Seguro-desemprego: veja quem tem direito e como pedir o benefício pela internet

Descubra como solicitar o seguro-desemprego após ser demitido sem justa causa. Veja os documentos exigidos, critérios para receber e como acompanhar o pedido online

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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2 min de leitura412 palavras
Seguro-desemprego: veja quem tem direito e como pedir o benefício pela internet
Foto: Reprodução

Perder o emprego é um baque. Mas se você foi demitido sem justa causa, o seguro-desemprego pode oferecer um alívio financeiro enquanto você busca novas oportunidades.

O benefício é garantido pela Constituição e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial dos três últimos meses antes da demissão. E o melhor: a solicitação pode ser feita totalmente online, com praticidade e sem burocracia.

Como solicitar o seguro-desemprego pela internet

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O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo portal Gov.br com poucos cliques. Para isso, você vai precisar:

  • CPF;

  • Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador).

Também é possível acompanhar a solicitação pelo próprio portal Gov.br ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Onde mais posso solicitar?

Se preferir atendimento presencial, é só procurar:

  • Uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE);

  • Ou agências credenciadas do Ministério do Trabalho.

Neste caso específico, é importante levar os seguintes documentos

  • Documento de identificação com foto;

  • Carteira de Trabalho;

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

  • Requerimento do seguro-desemprego;

  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Além de ter sido dispensado sem justa causa, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns critérios obrigatórios para ter acesso ao benefício:

  • Ter sido demitido sem justa causa;

  • Ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses (em caso de primeira solicitação);

  • Estar desempregado no momento do pedido;

  • Não possuir outra renda suficiente para manter a si mesmo e à família;

  • Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fique atento

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O seguro-desemprego é um direito seu, mas só será concedido se todos os requisitos forem atendidos e a documentação estiver correta.

E lembre-se: você pode acompanhar todo o andamento do processo diretamente pelo celular, no app da Carteira de Trabalho Digital.

Além do seguro-desemprego

Além do seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a outros benefícios garantidos por lei. Entre eles estão:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;

  • Aviso prévio indenizado (quando não cumprido);

  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Saque do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40%.

Esses direitos visam oferecer um suporte financeiro durante o período de transição, até que o trabalhador consiga se recolocar no mercado de trabalho. Fique atento e não deixe de exigir seus direitos. Afinal de contas, esse dinheiro pode fazer muita diferença nesse momento de incerteza.

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