quarta-feira,
11 de fevereiro de 2026

CAE aprova fim de carência para salário-maternidade

Projeto de Lei 1.117/2025 extingue a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade a todas as categorias de seguradas do INSS

Em uma decisão que promete alinhar a legislação previdenciária aos preceitos fundamentais da Constituição Federal, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 1.117/2025. 

A proposta extingue a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade a todas as categorias de seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Se convertida em lei, a medida encerra uma distinção histórica entre trabalhadoras de carteira assinada e aquelas que contribuem de forma independente ou especial, unificando o acesso ao benefício em um momento crítico de vulnerabilidade e cuidado.

Fim da diferenciação entre contribuintes

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece um cenário de desigualdade no acesso ao auxílio.

Enquanto empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e seguradas com contrato formal (CLT) possuem direito ao salário-maternidade imediato, as contribuintes individuais, facultativas e especiais precisam cumprir dez meses de contribuição ininterrupta para acessar o recurso. 

O projeto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), visa derrubar essa barreira de dez meses, estendendo a isenção de carência a todas, sem distinção da natureza do vínculo com o INSS.

A mudança beneficia diretamente um vasto contingente de mulheres que compõem a nova dinâmica do mercado de trabalho brasileiro. 

A categoria de contribuinte individual, por exemplo, abrange autônomas, prestadoras de serviço, profissionais liberais e freelancers — mulheres que, muitas vezes, viam-se desamparadas caso a gestação ocorresse antes de completarem quase um ano de pagamentos ao órgão. 

O texto também alcança as seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar, além das contribuintes facultativas, que não possuem renda própria mas optam por manter o vínculo previdenciário.

Alinhamento com o Supremo Tribunal Federal

A relatora da matéria na CAE, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou parecer favorável enfatizando que o projeto de lei não apenas promove justiça social, mas também formaliza um entendimento já consolidado pela cúpula do Judiciário.

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado de forma favorável à tese, argumentando que a proteção à maternidade é um direito social fundamental que não deve ser cerceado por prazos administrativos de carência.

Em seu voto, a relatora destacou que a licença à gestante, sem prejuízo do emprego ou do salário, é uma garantia assegurada pela “Carta Magna”. “A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa a efetivação desses direitos constitucionais”, defendeu Damares. 

Para a comissão, a manutenção da carência criava uma espécie de “punição” às mulheres que empreendem ou que trabalham no campo, ferindo o princípio da isonomia em relação às trabalhadoras urbanas com vínculo empregatício tradicional.

Tramitação e Próximos Passos

O projeto ainda possui um rito legislativo a seguir. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. 

Caso seja aprovado na CAS e não receba recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

Especialistas em Direito Previdenciário apontam que a medida, além do impacto social, possui um custo fiscal que deverá ser debatido nas próximas etapas, mas ressaltam que o impacto na dignidade da gestante e no desenvolvimento da primeira infância sobrepõe-se às questões orçamentárias.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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