A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou a prorrogação do Edital nº 11/2025, que facilita a regularização de dívidas com a União, oferecendo descontos que podem atingir 100% sobre juros, multas e encargos legais.
Com essa prorrogação, os contribuintes têm até 29 de maio deste ano para regularizar suas pendências financeiras. Microempreendedores Individuais (MEI) contam com condições específicas.
Essa negociação possibilita aos contribuintes quitar suas dívidas registradas na dívida ativa, com benefícios adaptados à sua capacidade de pagamento, incluindo opções para débitos de menor valor.
Condições
No que diz respeito aos Microempreendedores Individuais, há a possibilidade de obter descontos de até 50% em dívidas que não ultrapassem 60 salários mínimos, desde que estejam registradas há mais de um ano.
Os MEIs têm três opções para realizar a transação:
- A primeira, com base na capacidade de pagamento, permite uma redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do total da inscrição, podendo ser paga em até 60 parcelas. Essa condição é determinada após uma análise dos dados financeiros do contribuinte, sendo necessário que a inscrição tenha pelo menos 90 dias na PGFN;
- A segunda refere-se a débitos tidos como de difícil recuperação, também com redução de até 100% em juros, multas e encargos, com limitação de 70% do montante total da dívida e possibilidade de pagamento em até 60 vezes. Esta opção é baseada em características do próprio débito;
- A terceira, destinada a débitos de pequeno valor, oferece uma redução de 50% sobre a inscrição, englobando principalmente juros, multas e encargos legais, com um prazo máximo de 60 parcelas, desde que o registro possua pelo menos um ano na PGFN.
Beneficiar do edital
Além dos MEIs, o edital da PGFN abrange contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não, que sejam iguais ou inferiores a R$ 45 milhões, através das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos difíceis, pequenos valores e débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança.
Os contribuintes com dívidas registradas na dívida ativa da União até 01 de novembro de 2025 podem aderir às transações previstas neste edital.
Os benefícios oferecidos dependem da capacidade de pagamento, que é automaticamente classificada pelo sistema em categorias “A”, “B”, “C”, ou “D”:
- Classificações “A” ou “B”: Permitem o usufruto de uma entrada simplificada.
- Classificações “C” ou “D”: Oferecem a entrada facilitada, um prazo mais extenso para quitação e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
Benefícios do edital
Essa modalidade de acordo pode trazer as seguintes vantagens:
Pagamento inicial facilitado: É equivalente a 6% do total da dívida, sem descontos, podendo ser parcelado em até 12 vezes mensais.
Uma das inovações do edital é a possibilidade de não ter pagamento inicial, com a quitação do valor devido em até 6 prestações mensais consecutivas.
Prazo estendido para quitação
O valor restante pode ser dividido em:
- Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes;
- Até 133 parcelas mensais para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições educacionais.
- Para dívidas relacionadas à previdência social (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o limite é de 60 meses, conforme as normas da Constituição. Essa restrição não se aplica às contribuições do Funrural e outras taxas sociais. Clique aqui para mais informações!
Valor mínimo para as parcelas:
- R$ 25,00 para MEI;
- R$ 100,00 para os demais contribuintes.