sexta-feira,
20 de fevereiro de 2026

MEI: Saiba como manter seu enquadramento

Vale lembrar que para manter essa classificação, o empreendedor deve seguir uma série de exigências e responsabilidades

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das principais maneiras de oficializar trabalhadores autônomos no Brasil.

Com um conjunto de regras simplificadas e uma carga tributária reduzida, esse regime proporciona benefícios significativos, como acesso à Previdência Social e a possibilidade de emitir notas fiscais.

Entretanto, para manter essa classificação, o empreendedor deve seguir uma série de exigências e responsabilidades. Negligenciar essas normas pode resultar em penalidades, perda de direitos previdenciários e até mesmo na remoção do regime, o que afeta diretamente o CNPJ do negócio.

Continuar sendo MEI

Primeiramente, é essencial saber que nem todos os profissionais se qualificam como MEI. Para permanecer nessa categoria, é necessário atender a algumas condições, que incluem:

  • um faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
  • não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • realizar apenas atividades que sejam permitidas para essa categoria;
  • ter no máximo um empregado, recebendo no mínimo o salário mínimo ou o piso da categoria.

Ademais, o MEI deve cumprir tanto obrigações mensais quanto anuais, como efetuar o pagamento do DAS e submeter a declaração anual obrigatória.

Inadimplência

Um erro frequente entre microempreendedores consiste em não efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dentro do prazo estipulado.

A falta de pagamento pode ocasionar consequências que vão além de juros e multas. Aqueles que não mantêm os pagamentos em dia podem perder benefícios previdenciários essenciais.

Sem as contribuições regulares, ocorrem as seguintes complicações:

  • o tempo não é contabilizado para fins de aposentadoria;
  • o empreendedor pode não ter direito ao auxílio-doença;
  • pode haver a inviabilidade do salário maternidade;
  • a dívida pode ser registrada na Dívida Ativa da União;
  • o CPF do proprietário pode sofrer restrições, dificultando a obtenção de crédito.

Possibilidade de desenquadramento do MEI

A Receita Federal costuma realizar, ao final do ano, uma análise das pendências financeiras do MEI. Se houver débitos em aberto, o empreendedor é notificado para regularizar a situação. Caso os pagamentos ou parcelamentos não sejam efetuados dentro do prazo determinado, o CNPJ pode ser excluído do SIMEI.

Nesse caso, o empreendedor deixa de ser MEI e passa a ser classificado como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.

Isso acarreta em mais custos e responsabilidades, como:

  • impostos sobre o faturamento;
  • necessidade de contratar um contador;
  • maior complexidade na burocracia fiscal.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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