O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou a liberação do informe de rendimentos relativo ao ano-calendário de 2025.
O documento é a peça fundamental para que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios temporários possam prestar contas ao Fisco na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026.
Os segurados já podem consultar o extrato de forma digital, evitando deslocamentos desnecessários e agilizando a organização contábil.
O informe detalha cada centavo que transitou pelas contas dos beneficiários no ano passado, incluindo o valor bruto do benefício, o pagamento do 13º salário e eventuais descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou empréstimos consignados.
A precisão desses dados é vital: qualquer divergência entre o que o INSS informa e o que o contribuinte declara pode levar o segurado diretamente para a “malha fina” da Receita Federal.
Como acessar o documento sem sair de casa
Para garantir a segurança e a comodidade dos mais de 39 milhões de beneficiários, o governo federal priorizou os canais digitais. O documento não é enviado pelos Correios para a residência dos segurados. Confira os métodos de acesso:
- Portal ou Aplicativo “Meu INSS”: Esta é a via mais rápida. Após o login com a conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro), o usuário deve buscar pela opção “Extrato para Imposto de Renda” no menu de serviços. É possível visualizar o arquivo na tela ou baixá-lo em formato PDF.
- Rede Bancária: As instituições financeiras onde o benefício é pago também são obrigadas a disponibilizar o informe, seja pelos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) ou pelos aplicativos de internet banking, geralmente na seção de “Investimentos” ou “Impostos”.
Regras de Isenção
Uma das maiores confusões entre os contribuintes neste início de ano diz respeito à nova faixa de isenção para quem recebe até dois salários mínimos ou a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil.
Embora a Lei nº 15.270/2025 tenha sido sancionada, é importante entender o princípio da anterioridade tributária. Especialistas alertam que as mudanças mais amplas só terão efeito prático na declaração a ser entregue em 2027 (referente ao que será ganho ao longo de 2026).
Portanto, para a declaração atual (DIRPF 2026, ano-base 2025), as tabelas vigentes são as que foram aplicadas durante o ano passado.
Aposentados com 65 anos ou mais continuam contando com a parcela de isenção extra prevista em lei, que deve ser lançada em campo específico na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Isenção por doenças graves
Aposentados e pensionistas que possuem doenças graves (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras listadas na Lei nº 7.713/88) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.
No entanto, é necessário que o informe de rendimentos já reflita essa condição. Caso o beneficiário tenha o diagnóstico mas o imposto ainda esteja sendo retido, o informe servirá como prova para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, mediante comprovação por laudo médico pericial.
Declaração Pré-Preenchida
Para 2026, a Receita Federal continua incentivando o uso da declaração pré-preenchida. Ao iniciar o formulário com esta opção, o sistema importa automaticamente os dados enviados pelo INSS e pelas instituições bancárias.
Contudo, o órgão faz um alerta: a responsabilidade final pela conferência é do contribuinte. Mesmo que os dados apareçam automaticamente, é indispensável confrontá-los com o informe de rendimentos baixado no Meu INSS para garantir que não houve erro na transmissão de dados entre os órgãos.