A proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 costuma gerar uma dúvida frequente entre os microempreendedores e uma delas é se é necessário que o MEI faça a declaração de Imposto de Renda como pessoa física.
Estar registrado como Microempreendedor Individual (MEI) não implica, por si só, na obrigação de realizar a declaração. A necessidade de declarar depende das mesmas normas que se aplicam a todos os contribuintes, como a renda anual, o patrimônio total ou as transações financeiras realizadas ao longo do ano.
MEI declarar o Imposto de Renda
O microempreendedor deverá realizar a entrega da declaração se se enquadrar em alguma das situações especificadas pela Receita Federal para o ano-base 2025, tais como:
- ter recebido rendimentos tributáveis que ultrapassem R$ 33.888 durante o ano;
- ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou que sejam tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil;
- possuir bens ou direitos que totalizem mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- ter realizado operações na bolsa de valores que superem R$ 40 mil no ano, ou que tenham gerado ganhos que sejam passíveis de imposto;
- ter obtido lucro na venda de bens ou direitos.
Na prática, isso indica que a obrigação de declarar só ocorrerá se o MEI atender a algum desses critérios. De contrário, ele poderá estar isento da declaração como pessoa física.
Parte pode ser isenta
Uma fração do lucro que o MEI obtém pode ser considerada isenta do Imposto de Renda, desde que siga as alíquotas de presunção estabelecidas pela legislação. Essas alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade desempenhada:
- 8% do faturamento para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% do faturamento para transporte de passageiros;
- 32% do faturamento para a prestação de serviços em geral.
Essa parte é classificada como rendimento isento na declaração da pessoa física. O montante que exceder esse teto passa a ser considerado tributável.
Se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 33.888 no ano-base de 2025, será necessária a entrega da declaração em 2026.
Declaração do MEI e Imposto de Renda
Outra confusão comum refere-se à obrigação anual do CNPJ. Todo MEI deve enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), na qual informa o faturamento da empresa do ano anterior.
Essa obrigação, no entanto, é distinta da declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Mesmo aqueles que já enviaram a DASN-Simei podem ter que apresentar a declaração do IR se estiverem sujeitos às regras determinadas pela Receita.
Preenchimento da declaração
Para que a declaração do Imposto de Renda seja feita corretamente, o contribuinte deve, primeiramente, reunir toda a documentação necessária.
Isso inclui os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições bancárias e financeiras, além dos comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
É igualmente essencial ter à disposição documentos relativos a bens e direitos, como imóveis e veículos, contendo informações sobre compra e venda, assim como recibos de doações ou de pensão alimentícia, se aplicável.
Os informes sobre investimentos e transações ocorridas durante o ano também precisam ser levados em consideração.
Com os documentos devidamente organizados, o cidadão precisa entrar no sistema de declaração.
O contribuinte tem à sua disposição três métodos para preencher a declaração: baixar o programa de Imposto de Renda disponível no site da Receita Federal para computadores, utilizar a versão online através do portal e-CAC (sem a necessidade de download) ou usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em smartphones e tablets.