segunda-feira,
16 de março de 2026

Imposto de Renda 2026: Receita anuncia calendário e regras

Receita Federal divulga regras e calendário da declaração do Imposto de Renda 2026; veja prazos, quem deve declarar e documentos

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras e o calendário da Declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para envio deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio, último dia útil do mês.

A declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025. Por isso, mudanças recentes na faixa de isenção ainda não terão impacto agora.

Prazo para entregar a declaração

O período esperado para envio do documento começa em 16 de março e deve terminar em 29 de maio.

Esse é o intervalo em que os contribuintes poderão preencher e transmitir as informações à Receita Federal.

Nova isenção ainda não vale para esta declaração

A nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês não se aplica à declaração atual.

Apesar de a mudança ter entrado em vigor neste ano, a declaração de 2026 trata dos rendimentos do ano anterior.

Segundo especialistas, o impacto da nova regra só deverá aparecer na declaração de 2027, quando os dados referentes a 2026 forem informados.

Outro ponto destacado é que a isenção do pagamento mensal do imposto não elimina a obrigação de declarar, já que a exigência também leva em conta o patrimônio do contribuinte.

Quando começam as restituições

A Receita Federal também prevê o calendário das restituições.

O primeiro lote deve ser liberado em 29 de maio, no fim do prazo de envio das declarações.

Os pagamentos seguem ao longo do ano, com o quinto e último lote previsto para 30 de setembro.

Informes de rendimentos já deveriam ter sido entregues

Para preencher a declaração, os contribuintes precisam reunir os documentos necessários.

Empresas e instituições financeiras tinham até 27 de fevereiro para fornecer os informes de rendimentos usados no preenchimento da declaração.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

A Receita estabelece alguns critérios de obrigatoriedade.

Entre os principais casos estão:

  • Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2025, como salários, aposentadorias ou aluguéis
  • Quem recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil

Também precisam declarar:

  • Pessoas que realizaram operações superiores a R$ 40 mil na bolsa de valores
  • Quem possuía patrimônio acima de R$ 800 mil no fim de 2025

Outras situações que exigem declaração

A obrigatoriedade também alcança contribuintes com atividades específicas.

Entre elas estão:

  • Receita rural superior a R$ 169.440

  • Ganho de capital com venda de bens, como imóveis ou veículos

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração anual, é preciso reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CPF do cônjuge
  • Número do título de eleitor
  • Recibo da declaração do ano anterior
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
  • Dados de dependentes e alimentandos

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras
  • Relatórios de aluguéis recebidos
  • Informes de previdência privada
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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