terça-feira,
17 de março de 2026

Declaração de IR já tem data para entrega

Todo microempreendedor, independentemente do volume de faturamento, é obrigado a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2026 começará na segunda-feira próxima, dia 23 de março, e se estenderá até o dia 29 de maio.

As responsabilidades fiscais para microempreendedores individuais, conhecidos como MEIs, são distintas daquelas exigidas dos cidadãos com CPF, e compreender essas divergências é essencial.

Todo microempreendedor, independentemente do volume de faturamento, é obrigado a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional, também conhecida como DASN-SIMEI.

Este documento reporta a receita bruta obtida pela empresa no ano anterior, e o prazo de entrega geralmente se encerra em 31 de maio. É importante destacar que essa declaração é exclusiva para MEIs e não substitui a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Imposto de Renda

A exigência para a declaração do IRPF surge quando o rendimento tributável ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Para determinar esse montante, realiza-se um cálculo simples que diferencia o lucro empresarial dos rendimentos pessoais.

O primeiro passo é calcular a parte isenta do faturamento bruto, que corresponde a uma porção do lucro isenta de impostos. A porcentagem varia conforme a atividade exercida:

  • 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços em geral.

O rendimento que será tributado é obtido subtraindo do lucro total (que é a receita bruta menos as despesas comprovadas) o valor da parte isenta. Caso o resultado ultrapasse o teto de isenção do IRPF vigente em 2026, a apresentação da declaração torna-se obrigatória.

Em 2026, foi introduzida uma nova faixa de isenção mensal de R$ 5 mil, o que totaliza R$ 60 mil anuais. Contudo, essa mudança será aplicada apenas na declaração a ser entregue em 2027, que corresponde aos rendimentos auferidos em 2026. Além da isenção, haverá também um desconto gradativamente menor para rendimentos mensais de até R$ 7.350.

Outras circunstâncias que podem obrigar a entrega da declaração incluem a situação em que mesmo que o rendimento tributável do MEI seja inferior ao limite, a declaração do IRPF pode ser requerida por diversas razões. Por exemplo, a declaração é necessária para aqueles que, no ano anterior, tiverem:

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte que totalizem acima de R$ 200 mil.
  • Rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração que ultrapassem R$ 35.584,00.
  • Ganhos de capital na venda de bens ou direitos, que estejam sujeitos à tributação ou operações em bolsas, cujo total exceda R$ 40 mil, ou que resultem em ganhos líquidos sujeitos a impostos.
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos pela compra de outro imóvel residencial dentro de um período de 180 dias.

Recomenda-se visitar o site oficial da Receita Federal para verificar diretrizes específicas e obter uma compreensão mais clara sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2026.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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