A decisão sobre o pagamento de pensão para uma mulher em situação de vulnerabilidade foi revista após um julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que gerou repercussão nas redes sociais e debate entre magistrados.
O caso foi analisado na terça-feira (24), durante sessão da Câmara Cível do TJ-BA, e envolvia um pedido de ampliação da pensão marital feito por uma mulher que foi impedida de trabalhar durante cerca de 10 anos pelo ex-marido e sofreu violência doméstica.
Declaração de desembargador gerou repercussão
Durante o julgamento, o desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira se posicionou contra o valor de seis salários mínimos solicitado no recurso e afirmou que o pagamento poderia desestimular o trabalho.
“Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, disse o desembargador.
A fala foi contestada por outros integrantes da Câmara, que destacaram a necessidade de considerar o contexto de violência e desigualdade enfrentado pela mulher.
Debate entre magistrados e perspectiva de gênero
Outros membros do colegiado defenderam que o caso fosse analisado com base na perspectiva de gênero, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A perspectiva de gênero é obrigatória. Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais”, afirmou uma magistrada.
Outro desembargador também destacou o histórico de violência e os impactos enfrentados pela mulher, que precisa cuidar do filho do casal.
O processo trata de uma mulher que saiu de casa ainda na adolescência para se casar, foi impedida de trabalhar durante o relacionamento e atualmente vive de favor com amigos em Guanambi, no sudoeste da Bahia. Ela tem um filho de 5 anos.
O que mudou na decisão sobre a pensão
Inicialmente, a Justiça havia fixado o pagamento de um salário mínimo por um período de um ano. A mulher entrou com recurso pedindo a ampliação do valor e do prazo, alegando dificuldade para se inserir no mercado de trabalho.
Após o novo julgamento, a Câmara decidiu, por maioria:
- Aumentar a pensão para três salários mínimos (R$ 4.554)
- Retirar o prazo fixo para o pagamento
- Manter o benefício até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho
O ex-marido também continua responsável pelo pagamento de pensão ao filho.
Salário do desembargador também chamou atenção
Após a repercussão do caso, vieram à tona dados sobre a remuneração do desembargador. Segundo informações disponíveis na folha de pagamento do TJ-BA, ele recebeu, em média, R$ 97.249 por mês em 2025.
O valor inclui salário, adicionais, indenizações e outras verbas. Em dezembro, o total chegou a cerca de R$ 204 mil, com pagamento líquido de R$ 173.824 após descontos.
Entre os valores registrados, consta uma gratificação natalina superior a R$ 40 mil, identificada na folha como ratificação natalina, conhecida como “auxílio-peru”
Caso reforça debate sobre decisões judiciais
O julgamento também incluiu referências às diretrizes do CNJ, que orientam a análise de processos considerando desigualdades estruturais e situações de violência doméstica.
A decisão final refletiu a posição majoritária da Câmara, que considerou a condição de vulnerabilidade da mulher e a necessidade de garantir meios para sua reinserção no mercado de trabalho.
Para acompanhar casos semelhantes e entender como decisões judiciais podem impactar o dia a dia, é importante ficar atento às atualizações e orientações dos tribunais.