Em um movimento histórico para as políticas de cuidado no Brasil, o presidente da República sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que expande significativamente o período da licença-paternidade.
A nova legislação permite que o afastamento remunerado dos pais chegue a 20 dias, substituindo o atual limite de cinco dias estabelecido pela Constituição.
A medida, que será detalhada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União, garante o pagamento integral do salário e a estabilidade no emprego para pais biológicos e adotivos.
No entanto, o trabalhador precisará de um pouco de paciência: a nova regra só entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2027 e será implementada de maneira escalonada.
Transição gradual
Para permitir a adaptação das empresas e das contas públicas, a ampliação ocorrerá em três etapas ao longo de quatro anos.
Nos primeiros dois anos de vigência (2027 e 2028), o benefício será de 10 dias. No terceiro ano, o prazo sobe para 15 dias, atingindo o teto de 20 dias apenas a partir do quarto ano de aplicação da lei.
O texto aprovado traz ainda flexibilidade: o pai poderá solicitar a divisão da licença em dois períodos distintos. Além disso, a lei reforça a proteção familiar em casos de tragédia; em caso de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito à licença-maternidade integral, hoje fixada em 120 dias.
Ciência e desenvolvimento infantil
A mudança atende a um clamor antigo de especialistas e entidades médicas. Em 2025, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) intensificou a pressão sobre o Legislativo com uma carta aberta defendendo períodos ainda mais longos, entre 30 e 60 dias.
De acordo com a SBP, a presença paterna ativa no início da vida não é apenas uma questão de auxílio doméstico, mas um fator determinante para o sucesso do aleitamento materno e para o pleno desenvolvimento neurocognitivo do recém-nascido.
O modelo brasileiro começa, assim, a se aproximar de padrões internacionais de licença parental compartilhada, que visam uma divisão mais equilibrada das responsabilidades de cuidado.
Casais homoafetivos e Empresa Cidadã
Para casais formados por dois homens, a legislação agora prevê que um dos integrantes possa solicitar a equiparação à licença-maternidade, enquanto o outro usufrui da licença-paternidade.
Para funcionários de empresas que já participam do Programa Empresa Cidadã, a vantagem permanece: os 15 dias adicionais oferecidos por essas companhias (em troca de isenção fiscal) serão somados aos novos prazos da lei, podendo chegar a 35 dias totais de afastamento em 2029.
O fim de uma espera de 20 anos
Apesar de a licença-paternidade ser um direito garantido desde a Assembleia Constituinte de 1988 — graças aos esforços do então deputado e pediatra Alceni Guerra —, a discussão sobre o aumento do prazo tramitou em ritmo lento.
O projeto sancionado nasceu de uma proposta apresentada em 2007 pela então senadora Patrícia Saboya, tendo levado quase duas décadas para concluir seu percurso no Congresso Nacional e chegar à mesa presidencial.