Empregados com registro formal que nasceram nos meses de abril e maio podem já retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço através da opção de saque-aniversário.
A partir de 2026, este sistema permitirá o acesso a valores que incluem uma quantia fixa adicional, que pode alcançar até R$ 2.900, dependendo do saldo existente na conta.
Os fundos estarão disponíveis no primeiro dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário e podem ser retirados em um prazo de até três meses. Caso o trabalhador não realize a retirada nesse intervalo, o dinheiro retorna de forma automática para a conta do fundo.
O saque-aniversário oferece uma alternativa ao método tradicional de saque do FGTS, permitindo ao trabalhador acessar anualmente uma fração do saldo acumulado. Para realizar a adesão, é necessário optar ativamente por meio do aplicativo oficial ou pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal.
O valor disponível para saque varia conforme a quantia acumulada na conta. À medida que o saldo aumenta, o percentual que pode ser sacado diminui, mas a parcela fixa adicional do cálculo cresce, podendo atingir até R$ 2.900.
Aqueles que não escolherem essa modalidade permanecerão automaticamente no saque-rescisão, que possibilita a retirada integral do saldo em casos de demissão sem justa causa.
Prazos e regras para o saque
Após a autorização, o trabalhador tem até o último dia útil do segundo mês após seu aniversário para efetuar a retirada. Se não houver transações, o montante ficará aplicado, continuando a render conforme as diretrizes do fundo.
É possível cancelar a adesão ao saque-aniversário, porém o retorno ao modelo padrão não ocorre imediatamente. A nova sistemática começará a valer apenas após um período de carência, que inicia a contagem com o pedido de cancelamento e pode durar até 25 meses.
Caso de demissão
Um dos principais cuidados a serem considerados nesta modalidade diz respeito às regras aplicáveis em situações de demissão sem justa causa. Nesses casos, o trabalhador não poderá retirar o saldo total do FGTS, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
O restante do valor permanecerá bloqueado na conta e será liberado gradualmente ao longo dos anos, de acordo com o calendário do saque-aniversário.
Para checar valores, extratos e o calendário, é aconselhável utilizar apenas os canais oficiais da Caixa, como o aplicativo FGTS ou o site do banco. Utilizar essas plataformas proporciona maior segurança e minimiza os riscos de fraudes.