A gestação de alto risco no INSS passa a contar com uma nova regra importante. A partir da publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, mulheres diagnosticadas com essa condição ficam dispensadas de cumprir a carência de 12 contribuições mensais para solicitar benefícios por incapacidade.
Obviamente, a mudança é válida desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.
A mudança atende a uma decisão da Justiça e amplia a lista de doenças e condições que já garantiam esse direito às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O que muda na gestação de alto risco no INSS com a nova regra?
Antes da alteração, mulheres com gestação de alto risco podiam enfrentar dificuldades para conseguir o benefício caso não tivessem completado a carência mínima exigida pelo INSS.
A partir de agora, a condição passa a integrar oficialmente a lista de doenças e afecções que dispensam esse requisito.
Ou seja, isso significa que a segurada poderá solicitar o benefício sem precisar comprovar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas para benefícios por incapacidade.
A dispensa da carência na gestação de risco vale para todas as gestantes?
Não. A nova regra beneficia apenas as seguradas com diagnóstico de gestação de alto risco, devidamente comprovado.
Além disso, a dispensa da carência não elimina os demais requisitos exigidos pelo INSS. A segurada continuará precisando demonstrar:
- qualidade de segurada perante o INSS;
- incapacidade para o trabalho, quando exigida;
- comprovação médica da gestação de alto risco;
- realização da perícia médica do INSS, quando necessária.
- Quais benefícios do INSS são contemplados?
A alteração alcança os benefícios por incapacidade concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Entre eles estão:
- benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- aposentadoria por incapacidade permanente, quando preenchidos os requisitos legais.
Cada pedido continuará a análise individualmente pelo INSS.
Por que a regra sofreu alteração?
A mudança foi determinada após decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.
Em cumprimento à decisão judicial, os Ministérios da Previdência Social e da Saúde editaram a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que alterou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
Com isso, a gestação de alto risco passou a integrar oficialmente o rol de condições que dispensam o período mínimo de carência para benefícios por incapacidade.
Empresas e RH também devem ficar atentos
A nova regra também impacta empregadores, departamentos pessoais e profissionais de Recursos Humanos.
Embora a concessão do benefício continue sendo responsabilidade do INSS, as empresas podem orientar as trabalhadoras gestantes sobre a documentação necessária e auxiliar na organização dos documentos que serão apresentados durante o requerimento.
Essa orientação pode reduzir atrasos e facilitar o acesso ao benefício quando houver incapacidade decorrente da gravidez de alto risco.
O que muda na prática para as seguradas?
Sobretudo, principal mudança é a maior segurança jurídica para mulheres diagnosticadas com gestação de alto risco.
Anteriormente, a dispensa da carência dependia, em muitos casos, de discussões administrativas ou judiciais.
Agora, a condição passa a constar expressamente na regulamentação previdenciária, tornando mais claro o direito das seguradas que precisarem solicitar benefícios por incapacidade ao INSS.