quarta-feira,
29 de julho de 2026

Cálculo do 13º salário: veja como descobrir quanto você vai receber em 2026

O cálculo do 13º salário considera o salário bruto, o número de meses trabalhados e verbas como horas extras e comissões. Além disso, a legislação define quem pode receber o benefício e estabelece os prazos que as empresas devem cumprir para realizar o pagamento.

O cálculo do 13º salário ainda gera dúvidas entre milhões de trabalhadores todos os anos. Afinal, o valor não depende apenas do salário mensal.

O tempo de serviço, as horas extras, as comissões e outros adicionais também podem influenciar a quantia paga no fim do ano. Por isso, entender como funciona esse cálculo ajuda o trabalhador a conferir se a empresa fez o pagamento corretamente.

Além disso, a legislação estabelece regras específicas para definir quem tem direito ao benefício, como calcular o valor proporcional e quais são os prazos que as empresas precisam cumprir.

Como funciona o cálculo do 13º salário

Pela legislação trabalhista, o empregado recebe 1/12 do salário para cada mês trabalhado durante o ano.

No entanto, o mês só entra no cálculo quando o trabalhador completa pelo menos 15 dias de serviço. Assim, quem trabalhou durante todo o ano recebe um salário extra integral. Já quem iniciou o contrato depois recebe apenas a parte proporcional.

Além do salário-base, a empresa também inclui no cálculo médias de horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de insalubridade e outras verbas de natureza salarial, quando elas fazem parte da remuneração do empregado.

Na prática, como calcular o 13º salário?

Primeiro, divida o salário bruto por 12.

Em seguida, multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados durante o ano.

Veja um exemplo:

Um trabalhador que recebe R$ 2.400 e trabalhou os 12 meses terá direito ao valor integral de R$ 2.400.

Agora imagine outro cenário.

Se esse mesmo empregado trabalhou apenas seis meses, o cálculo fica assim:

Salário: R$ 2.400;
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200;
R$ 200 × 6 = R$ 1.200.

Dessa forma, o trabalhador recebe apenas a parte proporcional ao período trabalhado.

Quem tem direito ao 13º salário

Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem o 13º salário.

Entre eles estão:

  • empregados urbanos;
  • trabalhadores rurais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

Além desses profissionais, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício conforme o calendário definido pelo Governo Federal.

Por outro lado, profissionais autônomos e prestadores de serviço sem vínculo empregatício não entram nessa regra.

Quando a empresa deve pagar o 13º salário?

A legislação permite que a empresa divida o benefício em duas parcelas.

Primeiro, ela deve pagar a primeira parcela até 30 de novembro. Depois, precisa quitar a segunda parcela até 20 de dezembro.

Enquanto isso, o trabalhador recebe a primeira parcela sem descontos.

Já na segunda, a empresa desconta a contribuição ao INSS e, quando houver incidência, também retém o Imposto de Renda.

O trabalhador demitido continua recebendo o 13º salário?

Sim. Quando ocorre uma demissão sem justa causa ou um pedido de desligamento feito pelo próprio empregado, a empresa calcula o 13º salário de forma proporcional aos meses trabalhados.

Por outro lado, a demissão por justa causa encerra esse direito e impede o pagamento do benefício proporcional.

Afastamentos também podem mudar o cálculo 13º salário?

Sim, mas tudo depende do motivo do afastamento.

Na licença-maternidade, por exemplo, a empresa paga normalmente o benefício. Depois, solicita o reembolso correspondente à Previdência Social.

Já nos casos de incapacidade temporária, o empregador paga a parcela referente ao período trabalhado. Em seguida, o INSS assume a parte correspondente ao tempo em que o segurado permaneceu afastado, quando a legislação prevê essa responsabilidade.

Por fim, como surgiu o 13º salário?

Inicialmente, algumas empresas concediam uma gratificação de Natal aos empregados como forma de reconhecimento.

Mais tarde, o Congresso Nacional transformou essa prática em um direito trabalhista.

Assim, a Lei nº 4.090, de 1962, instituiu oficialmente o 13º salário. Depois disso, o Decreto nº 57.155, de 1965, definiu as regras para cálculo e pagamento que permanecem em vigor.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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