Entregador do iFood tem direito ao INSS mesmo sem vínculo empregatício, segundo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).
A Justiça determinou que o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem medidas para garantir o atendimento previdenciário de entregadores acidentados.
Além de ampliar a proteção aos trabalhadores de aplicativos, a decisão reconhece que a ausência de vínculo formal não pode impedir a análise dos pedidos de benefícios previdenciários.
Por isso, o processo determina que o iFood forneça informações necessárias para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e para a análise dos requerimentos apresentados ao INSS.
Por que a Justiça decidiu que entregador do iFood tem direito ao INSS?
A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a ação, muitos entregadores enfrentavam dificuldades para acessar benefícios previdenciários após sofrerem acidentes durante o trabalho porque a plataforma não emitia a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Diante desse cenário, a Justiça determinou que o iFood forneça informações que permitam documentar os acidentes e viabilizar a análise dos pedidos pelo INSS.
O que o iFood deverá fazer?
Conforme a decisão, o iFood deverá disponibilizar informações relacionadas à atividade do entregador sempre que ocorrer um acidente. Entre os dados estão:
- início da atividade na plataforma;
- jornada realizada;
- remuneração;
- trajeto percorrido;
- data, horário e local do acidente;
- usuários atendidos;
- informações de contato do entregador.
Além disso, esses registros poderão ser utilizados para emissão da CAT e instrução dos processos administrativos.
Qual será o papel do INSS?
Embora a decisão reconheça que entregador do iFood tem direito ao INSS em determinadas situações, o instituto continuará analisando cada caso individualmente.
Durante o processo administrativo, o INSS verificará:
- qualidade de segurado;
- categoria previdenciária;
- incapacidade para o trabalho;
- nexo entre o acidente e a atividade desempenhada;
- demais requisitos previstos na legislação.
Ao mesmo tempo, a Justiça determinou que a ausência de vínculo empregatício ou da CAT emitida pelo iFood não impeça o protocolo e a análise dos pedidos apresentados por outros legitimados.
O que motivou a decisão?
Segundo relatório apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, quase metade dos entregadores entrevistados afirmou ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores.
Além disso, a pesquisa apontou que:
- 90,2% nunca receberam equipamentos de proteção individual;
- 93,9% relataram falta de acesso à água potável e locais de descanso;
- 98,8% disseram não possuir espaço adequado para refeições.
Para a magistrada, esses dados demonstram a elevada exposição dos entregadores a riscos durante a atividade.
O que acontece se a decisão não for cumprida?
Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, a decisão prevê multa diária.
Enquanto o iFood e a seguradora MetLife poderão pagar até R$ 300 mil, o limite fixado para o INSS chega a R$ 500 mil.
A medida tem caráter provisório e ainda poderá ser discutida durante o andamento da ação.