CBS e IBS MEI ainda não alteram a rotina de emissão de notas fiscais dos microempreendedores individuais.
Embora os novos campos tenham sido incluídos nos documentos fiscais eletrônicos a partir desta segunda-feira (3), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) flexibilizaram a implementação da medida.
Assim, os sistemas autorizadores das Secretarias da Fazenda (Sefaz) não rejeitarão, por enquanto, notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Por que a obrigatoriedade foi adiada?
Inicialmente, a validação obrigatória dos novos campos começaria em 3 de agosto de 2026.
Entretanto, um Ato Técnico Conjunto publicado no último sábado (1º) suspendeu a rejeição automática das notas fiscais sem essas informações.
Além disso, a medida vale para diversos documentos fiscais eletrônicos, entre eles:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e OS;
- GTV-e;
- BP-e;
- NF3e;
- NFCom.
Até o momento, a Receita Federal ainda não informou quando essa validação passará a ser obrigatória.
Quando o MEI precisará se adaptar?
Segundo o cronograma da Reforma Tributária, as regras específicas para CBS e IBS MEI entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.
Na mesma data, também passarão a valer as exigências relacionadas às operações sujeitas à tributação monofásica e à Declaração Única de Importação (Duimp).
Dessa forma, o microempreendedor individual ainda não precisa alterar o processo de emissão das notas fiscais por causa dos novos tributos.
O que acontece durante o período de transição?
Enquanto a implementação definitiva não ocorre, a Reforma Tributária seguirá uma fase de transição ao longo de 2026.
Nesse período, as empresas deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota-teste de 1%, composta por:
- 0,9% de CBS;
- 0,1% de IBS.
Embora essa obrigação ainda não alcance os MEIs, especialistas recomendam acompanhar as atualizações dos sistemas emissores e manter contato com o contador para facilitar a adaptação às novas regras.
Receita Federal deve publicar novas orientações
Além da flexibilização anunciada, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que pretendem publicar, nos próximos 30 dias, um programa de conformidade.
A iniciativa deverá reunir orientações para auxiliar empresas e contribuintes durante a implementação gradual da Reforma Tributária.